Acordo Coletivo

Registro MTE MG002236/2026 · Solicitação MR037292/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 17 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais, , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais, , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A ACIEI concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º. de junho de 2026, um reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), incidente sobre o salário do mês junho de 2025 , referente à reposição das perdas do período de 2025/2026. Parágrafo primeiro: O empregado admitido após 1º. de junho de 2026 terá como limite de salário corrigido do empregado da mesma função, admitido anteriormente a 1º. de junho de 2026. Parágrafo Segundo: Na hipótese de o empregado não ter paradigma, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) da taxa de correção prevista nesta cláusula, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, aplicado sobre o salário de admissão. Parágrafo Terceiro: Na aplicação do índice acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de 1º. junho de 2025 a 31 de maio de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial. Parágrafo Quarto: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMNETO SALARIAL

A ACIEI antecipará, quando solicitada pelo empregado, até 40% (quarenta por cento) do salário, no dia 20 (vinte) de cada mês, a ser descontado no salário do mês em curso.

CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO

A ACIEI fica obrigada a fornecer aos funcionários documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO DE FALTAS / DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL E NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COINCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ULTRATIVIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.