Acordo Coletivo
Registro MTE MG002236/2026 · Solicitação MR037292/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais, , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais, , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIEI concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º. de junho de 2026, um reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), incidente sobre o salário do mês junho de 2025 , referente à reposição das perdas do período de 2025/2026. Parágrafo primeiro: O empregado admitido após 1º. de junho de 2026 terá como limite de salário corrigido do empregado da mesma função, admitido anteriormente a 1º. de junho de 2026. Parágrafo Segundo: Na hipótese de o empregado não ter paradigma, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) da taxa de correção prevista nesta cláusula, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, aplicado sobre o salário de admissão. Parágrafo Terceiro: Na aplicação do índice acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de 1º. junho de 2025 a 31 de maio de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial. Parágrafo Quarto: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMNETO SALARIAL
A ACIEI antecipará, quando solicitada pelo empregado, até 40% (quarenta por cento) do salário, no dia 20 (vinte) de cada mês, a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
A ACIEI fica obrigada a fornecer aos funcionários documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO DE FALTAS / DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL E NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COINCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ULTRATIVIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.