Acordo Coletivo

Registro MTE MG002235/2026 · Solicitação MR036334/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados do SEBRAE-MG contratados até 30 (trinta) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis) serão corrigidos, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis), mediante aplicação do índice de variação do INPC divulgado pelo IBGE, acumulado do período de 1º (primeiro) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco) a 30 (trinta) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), o que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Sem prejuízo da previsão legal insculpida no parágrafo primeiro, do art. 459 da CLT, O SEBRAE-MG procederá o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês. Parágrafo único : as partes acordam que o pagamento dos salários no prazo acima descrito será realizado em caráter de liberalidade, podendo ser revisto a qualquer momento pelo SEBRAE-MG, tendo-se em vista questões de ordem administrativa/financeira, sem importar em penalização, seja de que ordem for.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO OPCIONAL DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O SEBRAE/MG concederá, mediante solicitação por escrito do empregado que preencher os requisitos legais para sua concessão, antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário alusivo a 2026 (dois mil e vinte e seis), nas competências julho a outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis); e alusivo a 2027 (dois mil e vinte e sete) nas competências de janeiro a abril de 2027 (dois mil e vinte e sete). O valor respectivo da antecipação será pago juntamente com o salário do empregado, ou no mês de suas férias, quando do pagamento destas. Parágrafo único: a solicitação deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias do pagamento das férias ou dos salários alusivos às competências referenciadas no caput desta Cláusula.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO REMOTO – HOME OFFICE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO AUSÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVISÃO DE FÉRIAS
  • e mais 5…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.