Acordo Coletivo
Registro MTE MG002235/2026 · Solicitação MR036334/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do SEBRAE-MG contratados até 30 (trinta) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis) serão corrigidos, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis), mediante aplicação do índice de variação do INPC divulgado pelo IBGE, acumulado do período de 1º (primeiro) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco) a 30 (trinta) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), o que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Sem prejuízo da previsão legal insculpida no parágrafo primeiro, do art. 459 da CLT, O SEBRAE-MG procederá o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês. Parágrafo único : as partes acordam que o pagamento dos salários no prazo acima descrito será realizado em caráter de liberalidade, podendo ser revisto a qualquer momento pelo SEBRAE-MG, tendo-se em vista questões de ordem administrativa/financeira, sem importar em penalização, seja de que ordem for.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO OPCIONAL DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O SEBRAE/MG concederá, mediante solicitação por escrito do empregado que preencher os requisitos legais para sua concessão, antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário alusivo a 2026 (dois mil e vinte e seis), nas competências julho a outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis); e alusivo a 2027 (dois mil e vinte e sete) nas competências de janeiro a abril de 2027 (dois mil e vinte e sete). O valor respectivo da antecipação será pago juntamente com o salário do empregado, ou no mês de suas férias, quando do pagamento destas. Parágrafo único: a solicitação deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias do pagamento das férias ou dos salários alusivos às competências referenciadas no caput desta Cláusula.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO REMOTO – HOME OFFICE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO AUSÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVISÃO DE FÉRIAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.