Acordo Coletivo

Registro MTE MG002233/2026 · Solicitação MR028657/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frios; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Iliofilizados , com abrangência territorial em Delta/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frios; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Iliofilizados , com abrangência territorial em Delta/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS, PISO SALARIAL E REAJUSTES

As partes convencionam que o piso salarial será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês, ou seja, R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) por dia, quando não for possível mensurar por produção/empreitada (ex. faltas abonadas, atestados etc.). Parágrafo Primeiro: A partir de 01/03/2026, será corrigido pelo percentual único/linear em 5,0% (cinco por cento), incidente sobre o valor do salário nominal praticado em 28/02/2026, por força da livre negociação entre as partes, ficando quitado eventuais direitos dela decorrentes e de toda legislação em vigor; Parágrafo Segundo: O salário mínimo de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) já está sendo praticado desde 01/01/2026 e, não sofrerá nenhum reajuste, visto ser o salário base mínimo de conformidade com a Lei. Parágrafo Terceiro: Os demais salários praticados pela empresa já estão em conformidade com a legislação vigente e devidamente atualizados, conforme tabela abaixo: SETOR CARGO SALÁRIO ADMINISTRATIVO DIRETOR DE OBRA R$ 4.547,51 DIRETOR R$ 11.368,76 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 3.328,90 ANALISTA JURIDICO R$ 4.317,46 ANALISTA DE OPERAÇÕES DIGITAIS 1 R$ 2.730,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 R$ 1.872,86 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 R$ 2.219,27 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 R$ 2.589,14 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.621,00 GERENTE OPERACIOANL R$ 3.062,75 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.495,35 SECRETARIA R$ 1.621,00 FINANCEIRO DIRETOR FINANCEIRO R$ 4.410,00 ANALISTA FINANCEIRO R$ 4.303,79 GERENTE FINANCEIRO R$ 2.917,77 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 2.374,61 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 1.942,38 COMPRAS R$ 2.589,14 RECURSOS HUMANOS GERENTE RH R$ 4.410,00 ANALISTA RH R$ 3.575,48 ASSISTENTE RH R$ 2.436,26 AUXILIAR DE RH R$ 1.909,80 ALMOXARIFADO GERENTE ALMOXARIFADO R$ 3.197,25 ASSISTENTE ALMOXARIFADO R$ 2.243,92 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.755,69 ADMINISTRATIVO E CONSERVAÇÃO COZINHEIRA 1 R$ 1.858,50 GERENTE OPERACIONAL R$ 3.062,75 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 FAXINEIRA R$ 1.621,00 TRANSPORTES ASSISTENTE DE LOGISTICA R$ 2.625,00 ASSISTENTE DE FROTAS R$ 2.625,00 MOTORISTA B R$ 1.870,20 MOTORISTA C /D R$ 2.398,28 MOTORISTA E R$ 2.737,09 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 1 R$ 2.100,00 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 2 R$ 2.625,00 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 3 R$ 3.202,50 OPERADOR DE MAQUINAS 1 R$ 2.310,00 OPERADOR DE MAQUINAS 2 R$ 3.045,00 OPERADOR DE MAQUINAS 3 R$ 3.408,30 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.074,46 ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA TRABALHO R$ 4.889,55 AJUDANTE DE PATIO R$ 1.621,00 GERENTE DE MARKETING R$ 2.756,25 ASSISTENTE DE MARKETING R$ 2.094,75 REPRESENTANTE COMERCIAL R$ 2.500,00 CONFERENTE 1 R$ 2.094,75 CONFERENTE 2 R$ 2.337,30 CONFERENTE 3 R$ 2.756,25 ENGENHEIRO CIVIL R$ 4.889,55 ENGENHEIRO ELETRICISTA R$ 4.889,55 ENGENHEIRO MECANICO R$ 4.889,55 ENGENHEIRO TRAINNER R$ 3.197,25 GERENTE COMERCIAL 1 R$ 2.756,25 GERENTE COMERCIAL 2 R$ 3.082,31 GERENTE DE MARKETING R$ 2.756,25 GERENTE DE PÁTIO R$ 3.954,67 ENCARREGADO DE PÁTIO R$ 3.452,19 SUPERVISOR OBRA 1 R$ 3.698,78 SUPERVISOR OBRA 2 R$ 3.945,36 SUPERVISOR OBRA 3 R$ 4.315,25 TÉCNICO EM PLANEJAMENTO R$ 4.200,00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 R$ 2.342,56 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2 R$ 3.082,31 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 3 R$ 4.470,29 SUPERVISOR SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.700,00 VIGILANTE 1 R$ 1.890,00 VIGILANTE 2 R$ 2.100,00 VIGILANTE 3 R$ 2.438,10 OPERACIONAL MONTAGEM AJUDANTE DE MONTADOR R$ 1.621,00 ENCARREGADO 1 R$ 3.082,31 ENCARREGADO 2 R$ 3.267,25 ENCARREGADO 3 R$ 3.452,19 ENCARREGADO 4 R$ 5.385,33 MONTADOR DE ANDAIME 1 R$ 2.071,32 MONTADOR DE ANDAIME 2 R$ 2.342,56 MONTADOR DE ANDAIME 3 R$ 2.589,14 MONTADOR DE ANDAIME 4 R$ 2.717,09 MONTADOR LIDER R$ 2.774,08 AJUDANTE DE SERRALHEIRO R$ 1.621,00 SERRALHEIRO R$ 2.342,56 ENCARREGADO DE SERRALHERIA R$ 2.650,00 OPERACIONAL CIVIL MESTRE DE OBRAS R$ 5.014,17 ARMARDOR R$ 1.737,54 CARPINTEIRO R$ 2.302,02 ELETRICISTA R$ 2.806,97 GESSEIRO R$ 3.602,97 PEDREIRO 1 R$ 2.071,31 PEDREIRO 2 R$ 2.205,00 PEDREIRO 3 R$ 2.458,58 PINTOR R$ 2.646,00 SERVENTE R$ 1.702,05 OPERACIONAL ISOLAMENTO ENCARREGADO FUNILARIA R$ 3.969,00 ENCARREGADO ISOLAMENTO R$ 3.969,00 FUNILEIRO MONTADOR INDUSTRIAL R$ 2.756,25 FUNILEIRO TRAÇADOR INDUSTRIAL R$ 3.252,38 ISOLADOR TERMICO R$ 2.535,75 OPERACIONAL MECANICA MECÂNICO MANUTENÇÃO R$ 2.967,93 BORRACHEIRO R$ 2.210,51 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 2.851,07 ENCARREGADO DE MECÂNICA R$ 3.983,33 JATISTA R$ 2.848,86 MECÂNICO AJUSTADOR R$ 2.542,37 MECÂNICO MONTADOR R$ 2.372,58 REVESTIDOR R$ 2.093,65 SOLDADOR ELETRODO R$ 2.636,08 SOLDADOR MIG R$ 2.411,17 SUPERVISOR MECÂNICA R$ 5.348,23 TECNICO EM EDIFICAÇÕES R$ 2.876,42 TECNICO EM MECANICA R$ 3.195,05

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito de forma mensal e até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, através de transferência bancária nas respectivas contas-salários dos empregados ou quando necessário e em situações especiais através de cheque nominal ao empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá o comprovante de pagamento mensalmente com a discriminação dos créditos, débitos e todos os títulos que compuserem a remuneração, contendo identificação da empresa e o valor do depósito do FGTS. Parágrafo Único : Quando o pagamento da remuneração ou outros benefícios fornecidos for efetuado através de credito bancário, fica dispensada a assinatura do empregado no respectivo holerite.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO PRODUTIVIDADE/PRÊMIO
  • CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LABORAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO AO EMPREGADOR - AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO AO EMPREGADOR - MUDANÇA DE ENDEREÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR DURANTE O PERÍODO LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO EXCEPCIONAL PARA CONCLUSÃO DE SERVIÇOS INAD…
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.