Acordo Coletivo

Registro MTE MG002230/2026 · Solicitação MR033279/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os empregador da empresa CZM Industria de equipamentos LTDA , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os empregador da empresa CZM Industria de equipamentos LTDA , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA/26

ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA/2026 CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 07.818.165/0001-14, sediada e estabelecida à Av. Sócrates Mariani Bittencourt nº 364, Cinco, Contagem, MG – CEP 32.010.010, Doravante denominada simplesmente Empresa, COMISSÃO DE EMPREGADOS para negociação de participação nos resultados, doravante denominada COMISSÃO, e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, inscrita no CNPJ nº 17.448.317/0001-98 entidade sindical, com sede na Rua Camilo Flamarion nº 55, bairro Jardim Industrial, em Contagem/ MG – CEP 32.215-310, doravante denominado simplesmente SINDICATO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ACORDO O presente acordo tem como objetivo estabelecer regras de apuração e pagamento aos empregados na Participação nos Lucros e Resultados – PLR do ano de 2026 estabelece: Os indicadores e as metas à participação dos empregados nos resultados da empresa, apurados no ano de 2026; A definição dos valores na participação dos indicadores para cada meta em 2026 encontra-se nos anexos do presente acordo, que fazem parte integrante e indissociável ao presente instrumento; O pagamento da PLR ocorrerá segundo a pontuação definida nos anexos do presente instrumento, semestralmente e segundo avaliações proporcionais do período, levando-se em conta ainda a previsão da cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPANTES/ BENEFICIARIOS DA PLR A PLR será paga a todos os empregados, observadas as condicionantes e peculiaridades previstas nos itens da presente cláusula: I – Estão excluídos do acordo os estagiários, os aprendizes e os empregados temporários (Lei 6.019/74). II – Os empregados que entrarem em gozo de benefício previdenciário receberão as parcelas pactuadas proporcional ao semestre de seu retorno ao trabalho, salvo no caso de acidente de trabalho, quando o recebimento será integral. III – Terão direito a PLR apenas os empregados com contrato de trabalho em vigor na data de apuração da respectiva parcela a que tenham feito jus, e os afastados por doença profissional ou acidente de trabalho, durante a vigência do presente acordo, resguardando os itens “I” e “II”. Os empregados dispensados antes do pagamento receberão seus direitos, respeitando a proporcionalidade do tempo trabalhado no exercício em vigor, devendo os mesmos receberem em até trinta dias corridos após o início do pagamento dos empregados ativos. IV – Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2026, receberão a participação relativa aos meses efetivamente trabalhados, no período, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, respeitando o item acima. V – Os empregados com uma frequência exemplar, que não tiverem se ausentado do trabalho, exceto no caso de ausências previstas na lei e/ou Acordo Coletivo. No caso de 3 (três) ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, será descontado 30% do valor a ser recebido a título de PLR. No caso de 4 (quatro) ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, será descontado 70% do valor a ser recebido a título de PLR; e por final, no caso de 5 (cinco) ou mais ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, não farão jus a PLR. Não serão consideradas faltas ao serviço, para fins de apuração do absenteísmo, aquelas previstas no art. 473 da CLT, bem como aquelas previstas na CCT – Convenção Coletiva do Trabalho, notadamente as justificadas por atestado médico. VI – Os empregados que não apresentarem uma disciplina exemplar, ou seja, no caso de 1 (uma) suspensão no período base em análise será descontado 50% do valor a ser recebido a título de PLR, e no caso de 2 (duas) ou mais suspensões, não farão jus a PLR, independente do fato gerador. VII – Os empregados que forem advertidos pelo segunda vez por não usarem ou usarem de forma inadequada os EPIs, será descontado 30% do valor a ser recebido a título de PLR, no caso da terceira advertência será descontado 50% do valor a ser recebido a título de PLR e no caso de quatro ou mais advertências, não farão jus a PLR. CLÁUSULA TERCEIRA – DEFINIÇÃO DOS REPRESENTANTES E EQUIPES A título de avaliação / negociação da PLR foi realizada eleição de representantes dos empregados, formando assim a comissão para PLR de janeiro a dezembro de 2026. § 1º – A COMISSÃO é representada conforme descrito abaixo: Gustavo Roberto de Souza Rocha Miguel Simões Gonçalves Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas Diego Rafael de Souza Guimarães Fabricio da Silva Ferreira Clovis Izidoro da Silva Denilson Gonçalves Ferreira § 2º – As equipes de trabalho serão representadas por setor para suas respectivas avaliações dentro dos indicadores aqui estabelecidos, sendo: Contábil Financeiro Recursos Humanos Tecnologia da Informação Assistência Técnica Almoxarifado Comercial Qualidade/Pintura/Suprimentos/Montagem/Caldeiraria/Usinagem/PCP Engenharia/P&D CLÁUSULA QUARTA – DEFINIÇÃO DE INDICADORES E FIXAÇÃO DAS METAS Os gestores das equipes descritas nos parágrafos na Cláusula Terceira definiram os indicadores e metas para a avaliação e fechamento com a diretoria, respeitando-se os anexos constantes do presente instrumento, bem como os itens V, VI, VII e VIII da Cláusula Segunda. Parágrafo Único – Os indicadores e as metas poderão ser ajustados em função do surgimento de fatores que impliquem em alteração substancial de seu desempenho, observados os parâmetros constantes dos anexos do presente acordo e mediante reunião com a Comissão de Empregados. CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÃO A medição dos indicadores/metas será acompanhada pelos gestores responsáveis de cada setor. § 1º – O acompanhamento das metas será disponibilizado em quadros de gestão à vista na CZM; § 2º – Para atingir os indicadores em 100%, é necessário que os empregados/equipe atinjam 100% de metas, e assim proporcionalmente conforme os anexos do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA – INDICADORES E METAS Fica estabelecido como premissa básica que a condição “sine qua non” para que a empresa inicie o processo de cálculo da PLR – Participação nos Lucros e Resultados, o atingimento das metas previstas nos anexos do presente acordo, e ainda: 1 – Ser alcançada a meta no período considerado de janeiro a dezembro de 2026, caixa positivo para pagamento e alcance da meta mínima estabelecida, conforme pontuação apurada nos anexos deste instrumento; 2 - Alcance de pontuação mínima definida por área da CZM, previamente discutida com a Comissão e constante dos anexos deste instrumento. 3 - O valor da remuneração será de até 2 (dois) salários nominais do empregado de acordo com as metas descritas no anexo. CLÁUSULA SETIMA – ACOMPANHAMENTO DAS METAS O acompanhamento das metas será feito de forma pública, transparente e acessível, por meio de fixação dos resultados periódicos em quadros de gestão à vista dos empregados. § 1º - O indicador referente à qualidade será de apuração individual e os indicadores referentes a prazo e ambiente de trabalho serão coletivos, com apuração global. § 2º – O processo de avaliação e apuração do cumprimento das metas será conduzido e apurado pelo responsável pelas áreas de Finanças e Controle e com a participação do responsável pela área de Gestão de Pessoas, obtendo-se assim o percentual total de cumprimento de cada meta estabelecida para o período em análise. A aprovação final da apuração de cada meta será realizada pela Alta Direção da CZM. § 3º – A PLR terá seu valor atribuído conforme peso indicado nos anexos do presente contrato, que consideram como indicadores definições por área, período de avaliação, produção, prazo de entrega e qualidade. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO Para a PLR referente ao período de janeiro a dezembro de 2026, será pago um adiantamento no mês de julho de 2026 e uma apuração posterior com cumprimento das metas no mês de fevereiro de 2027, para pagamento no mês de março de 2027, obedecendo a proporcionalidade no período por empregado e conforme valores referenciais. § 1º – O empregado que for demitido por justa causa não terá o direito à parcela da PLR no período trabalhado. § 2º – O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente do empregado, sem incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, conforme prevê a legislação (Lei nº 10.101) pertinente. § 3º – O pagamento ocorrerá nos meses avençados entre as partes desde que o acordo seja assinado pelas partes e registrado no Ministério do Trabalho de MG. § 4º – As partes estabelecem que a CZM garantirá a título de antecipação a quantia mínima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para todos os setores da empresa., CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA O presente acordo passará a vigorar a partir da assinatura até 31/12/2026, substituindo o abono único e especial da CCT/ 2026-2027. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO Alterações posteriores na legislação, que determinem outras formas de negociação e de distribuição das participações nos resultados diversas daqueles vigentes nesta data ou alteração na legislação, que determine a incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários poderão ensejar a denúncia do presente acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO A apuração dos indicadores/metas será divulgada após encerramento do ano vigente, sendo divulgado periodicamente por meio de relatórios afixados nos quadros de gestão à vista. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DESCONTO NEGOCIAL Fica instituída e considera-se válida a cota negocial, expressamente fixada neste Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio das negociações coletivas e em favor do Sindicato Profissional, a ser descontada pela CZM na 2ª parcela da PLR, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador na forma do parágrafo seguinte: § 1° - A oposição, mediante correspondência individual, de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento) de cada trabalhador, enviada pelos Correios ao sindicato da categoria, com identificação do nome, documento de identidade e de assinatura legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura deste Instrumento de Acordo. Deverá ser aceito texto livre, que expresse a vontade do trabalhador de se opor ao desconto. § 2° - O sindicato profissional encaminhará, para a CZM, até o dia 30 de junho de 2026, a relação nominal dos empregados que expressaram sua oposição, para que não sejam processados os respectivos descontos. § 3° - Fica vedado à CZM a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito. § 4° - Fica vedado ao Sindicato e seus dirigentes a realização de quaisquer manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito. § 5° - Caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o Sindicato, efetivo beneficiário dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a CZM, ela poderá cobrar do Sindicato ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a CZM notificar o Sindicato acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse. § 6° - O valor do desconto previsto no caput será de R$40,00 (quarenta reais) por empregado e deverá ser repassado para o Sindicato, no prazo de 05 dias úteis, após a data de pagamento da 2ª parcela da PLR. § 7º - Os associados do Sindicato estarão isentos do pagamento da taxa a que aduz o parágrafo antecedente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ARQUIVAMENTO Nos termos de legislação pertinente, uma cópia deste acordo será protocolada na Secretária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem e outra cópia protocolada na Superintendência Regional do Trabalho do MTE- MG. E por estarem assim, justos e acordados, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus naturais efeitos legais. Contagem, MG, 2026. APROVAÇÃO COMISSÃO / REPRESENTANTES ASSINATURAS Gustavo Roberto de Souza Rocha Miguel Simões Gonçalves Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas Diego Rafael de Souza Guimarães Fabricio da Silva Ferreira Clovis Izidoro da Silva Denilson Gonçalves Ferreira ____________________________ DALVIO EMÍLIO TEIXEIRA CLÓ CPF: 455.227.316-72 CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA ____________________________ GERALDO MARIA VALGAS CPF: 531.983.016-53 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. MET., MEC E DE MATE. ELÉTR. DE BH E CONTAGEM CNPJ Nº: 17.448.317/0002-79 Testemunhas: __________________________ ____________________________ Iago Dornas Costa Adoremos Rocha CPF 109.249.646-77 CPF 030.551.616-70 1 – CONTÁBIL/FINANCEIRO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Pontuação 1-Fechamentos disponibilizados até o 7º dia útil do mês seguinte Balanço Patrimonial e DRE contábil / Posição de endividamento no primeiro dia útil do mês subsequente/Relatório Crédito Impostos/ Relatório de Margem de contribuição/ Fechamento do Recof até último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente. Mensal 20% 2-%de declarações entregues dentro do prazo sem erros Formalização: Comunicado devidamente assinado pela Diretoria Administrativa/ Financeira contendo o resumo de declarações entregues no mês, data limite para entrega e conciliação das declarações enviadas. Mensal 10% 3-Número de multas pagas sobre duplicatas e guias Monitoramento de Multa/Juros pagas sobre os títulos (quantidade de títulos pagos em atraso) e sobre erros ou atrasos nas entregas das declarações. Mensal 10% 4-Relatório de pagamentos disponibilizados Formalização: Relatório mensal assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente informando a data em que o relatório de pagamentos não foi disponibilizado com uma semana de antecedência (no último dia útil da semana anterior. Semanal 10% 5-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 2 – RECURSOS HUMANOS 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Salário 1- Penalidades por descumprimento de atividades da Segurança do Trabalho Entrega de EPis, controle na realização de exames admissionais, periódicos e demissionais Mensal 50% 2- Avaliação de Desempenho individual Relatório semestral assinado pelo Gestor da Área Semestral 50% 3 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Pontuação 1- Avaliação dos chamados/solicitações por funcionários e gestores Serão avaliados pelos funcionários da empresa de acordo com atendimentos ao longo do ano Mensal 50% 2-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 4- ALMOXARIFADO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Valor Periodicidade 1-Assertividade do estoque. 100% a 95% 100% Semestral 50% 94% a 90% 70% 89% a 85% 50% Abaixo de 80% 0% 2-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 5- ASSISTÊNCIA TÉCNICA Indicadores Valor ATRASO EM ENTREGAS PARA CZM USA 25% MC MÉDIA EM VENDA DE PEÇAS 25% AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO 50% 6- COMERCIAL Indicadores Valor Periodicidade 1 - Máquinas vendidas acima do preço mínimo 81% a 100% 1,5 salários Anual 71% a 80% 1,0 salário 61% a 70% 0,5 salário AID 0,5 salário 7 - QUALIDADE/PINTURA/MONTAGEM/CALDERARIA/USINAGEM/PCP/SUPRIMENTOS 8- ENGENHARIA/P&D 50% refere-se às metas dos projetos 25% refere-se às metas indicadas no tópico 7 25% refere-se à Avaliação Individual de Desempenho ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA/2024 CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 07.818.165/0001-14, sediada e estabelecida à Av. Sócrates Mariani Bittencourt nº 364, Cinco, Contagem, MG – CEP 32.010.010, Doravante denominada simplesmente Empresa, COMISSÃO DE EMPREGADOS para negociação de participação nos resultados, doravante denominada COMISSÃO, e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, inscrita no CNPJ nº 17.448.317/0001-98 entidade sindical, com sede na Rua Camilo Flamarion nº 55, bairro Jardim Industrial, em Contagem/ MG – CEP 32.215-310, doravante denominado simplesmente SINDICATO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ACORDO O presente acordo tem como objetivo estabelecer regras de apuração e pagamento aos empregados na Participação nos Lucros e Resultados – PLR do ano de 2026 estabelece: Os indicadores e as metas à participação dos empregados nos resultados da empresa, apurados no ano de 2026; A definição dos valores na participação dos indicadores para cada meta em 2026 encontra-se nos anexos do presente acordo, que fazem parte integrante e indissociável ao presente instrumento; O pagamento da PLR ocorrerá segundo a pontuação definida nos anexos do presente instrumento, semestralmente e segundo avaliações proporcionais do período, levando-se em conta ainda a previsão da cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPANTES/ BENEFICIARIOS DA PLR A PLR será paga a todos os empregados, observadas as condicionantes e peculiaridades previstas nos itens da presente cláusula: I – Estão excluídos do acordo os estagiários, os aprendizes e os empregados temporários (Lei 6.019/74). II – Os empregados que entrarem em gozo de benefício previdenciário receberão as parcelas pactuadas proporcional ao semestre de seu retorno ao trabalho, salvo no caso de acidente de trabalho, quando o recebimento será integral. III – Terão direito a PLR apenas os empregados com contrato de trabalho em vigor na data de apuração da respectiva parcela a que tenham feito jus, e os afastados por doença profissional ou acidente de trabalho, durante a vigência do presente acordo, resguardando os itens “I” e “II”. Os empregados dispensados antes do pagamento receberão seus direitos, respeitando a proporcionalidade do tempo trabalhado no exercício em vigor, devendo os mesmos receberem em até trinta dias corridos após o início do pagamento dos empregados ativos. IV – Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2026, receberão a participação relativa aos meses efetivamente trabalhados, no período, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, respeitando o item acima. V – Os empregados com uma frequência exemplar, que não tiverem se ausentado do trabalho, exceto no caso de ausências previstas na lei e/ou Acordo Coletivo. No caso de 3 (três) ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, será descontado 30% do valor a ser recebido a título de PLR. No caso de 4 (quatro) ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, será descontado 70% do valor a ser recebido a título de PLR; e por final, no caso de 5 (cinco) ou mais ausências não previstas na lei e/ou Acordo Coletivo, não farão jus a PLR. Não serão consideradas faltas ao serviço, para fins de apuração do absenteísmo, aquelas previstas no art. 473 da CLT, bem como aquelas previstas na CCT – Convenção Coletiva do Trabalho, notadamente as justificadas por atestado médico. VI – Os empregados que não apresentarem uma disciplina exemplar, ou seja, no caso de 1 (uma) suspensão no período base em análise será descontado 50% do valor a ser recebido a título de PLR, e no caso de 2 (duas) ou mais suspensões, não farão jus a PLR, independente do fato gerador. VII – Os empregados que forem advertidos pelo segunda vez por não usarem ou usarem de forma inadequada os EPIs, será descontado 30% do valor a ser recebido a título de PLR, no caso da terceira advertência será descontado 50% do valor a ser recebido a título de PLR e no caso de quatro ou mais advertências, não farão jus a PLR. CLÁUSULA TERCEIRA – DEFINIÇÃO DOS REPRESENTANTES E EQUIPES A título de avaliação / negociação da PLR foi realizada eleição de representantes dos empregados, formando assim a comissão para PLR de janeiro a dezembro de 2026. § 1º – A COMISSÃO é representada conforme descrito abaixo: Gustavo Roberto de Souza Rocha Miguel Simões Gonçalves Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas Diego Rafael de Souza Guimarães Fabricio da Silva Ferreira Clovis Izidoro da Silva Denilson Gonçalves Ferreira § 2º – As equipes de trabalho serão representadas por setor para suas respectivas avaliações dentro dos indicadores aqui estabelecidos, sendo: Contábil Financeiro Recursos Humanos Tecnologia da Informação Assistência Técnica Almoxarifado Comercial Qualidade/Pintura/Suprimentos/Montagem/Caldeiraria/Usinagem/PCP Engenharia/P&D CLÁUSULA QUARTA – DEFINIÇÃO DE INDICADORES E FIXAÇÃO DAS METAS Os gestores das equipes descritas nos parágrafos na Cláusula Terceira definiram os indicadores e metas para a avaliação e fechamento com a diretoria, respeitando-se os anexos constantes do presente instrumento, bem como os itens V, VI, VII e VIII da Cláusula Segunda. Parágrafo Único – Os indicadores e as metas poderão ser ajustados em função do surgimento de fatores que impliquem em alteração substancial de seu desempenho, observados os parâmetros constantes dos anexos do presente acordo e mediante reunião com a Comissão de Empregados. CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÃO A medição dos indicadores/metas será acompanhada pelos gestores responsáveis de cada setor. § 1º – O acompanhamento das metas será disponibilizado em quadros de gestão à vista na CZM; § 2º – Para atingir os indicadores em 100%, é necessário que os empregados/equipe atinjam 100% de metas, e assim proporcionalmente conforme os anexos do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA – INDICADORES E METAS Fica estabelecido como premissa básica que a condição “sine qua non” para que a empresa inicie o processo de cálculo da PLR – Participação nos Lucros e Resultados, o atingimento das metas previstas nos anexos do presente acordo, e ainda: 1 – Ser alcançada a meta no período considerado de janeiro a dezembro de 2026, caixa positivo para pagamento e alcance da meta mínima estabelecida, conforme pontuação apurada nos anexos deste instrumento; 2 - Alcance de pontuação mínima definida por área da CZM, previamente discutida com a Comissão e constante dos anexos deste instrumento. 3 - O valor da remuneração será de até 2 (dois) salários nominais do empregado de acordo com as metas descritas no anexo. CLÁUSULA SETIMA – ACOMPANHAMENTO DAS METAS O acompanhamento das metas será feito de forma pública, transparente e acessível, por meio de fixação dos resultados periódicos em quadros de gestão à vista dos empregados. § 1º - O indicador referente à qualidade será de apuração individual e os indicadores referentes a prazo e ambiente de trabalho serão coletivos, com apuração global. § 2º – O processo de avaliação e apuração do cumprimento das metas será conduzido e apurado pelo responsável pelas áreas de Finanças e Controle e com a participação do responsável pela área de Gestão de Pessoas, obtendo-se assim o percentual total de cumprimento de cada meta estabelecida para o período em análise. A aprovação final da apuração de cada meta será realizada pela Alta Direção da CZM. § 3º – A PLR terá seu valor atribuído conforme peso indicado nos anexos do presente contrato, que consideram como indicadores definições por área, período de avaliação, produção, prazo de entrega e qualidade. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO Para a PLR referente ao período de janeiro a dezembro de 2026, será pago um adiantamento no mês de julho de 2026 e uma apuração posterior com cumprimento das metas no mês de fevereiro de 2027, para pagamento no mês de março de 2027, obedecendo a proporcionalidade no período por empregado e conforme valores referenciais. § 1º – O empregado que for demitido por justa causa não terá o direito à parcela da PLR no período trabalhado. § 2º – O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente do empregado, sem incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, conforme prevê a legislação (Lei nº 10.101) pertinente. § 3º – O pagamento ocorrerá nos meses avençados entre as partes desde que o acordo seja assinado pelas partes e registrado no Ministério do Trabalho de MG. § 4º – As partes estabelecem que a CZM garantirá a título de antecipação a quantia mínima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para todos os setores da empresa., CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA O presente acordo passará a vigorar a partir da assinatura até 31/12/2026, substituindo o abono único e especial da CCT/ 2026-2027. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO Alterações posteriores na legislação, que determinem outras formas de negociação e de distribuição das participações nos resultados diversas daqueles vigentes nesta data ou alteração na legislação, que determine a incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários poderão ensejar a denúncia do presente acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO A apuração dos indicadores/metas será divulgada após encerramento do ano vigente, sendo divulgado periodicamente por meio de relatórios afixados nos quadros de gestão à vista. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DESCONTO NEGOCIAL Fica instituída e considera-se válida a cota negocial, expressamente fixada neste Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio das negociações coletivas e em favor do Sindicato Profissional, a ser descontada pela CZM na 2ª parcela da PLR, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador na forma do parágrafo seguinte: § 1° - A oposição, mediante correspondência individual, de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento) de cada trabalhador, enviada pelos Correios ao sindicato da categoria, com identificação do nome, documento de identidade e de assinatura legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura deste Instrumento de Acordo. Deverá ser aceito texto livre, que expresse a vontade do trabalhador de se opor ao desconto. § 2° - O sindicato profissional encaminhará, para a CZM, até o dia 30 de junho de 2026, a relação nominal dos empregados que expressaram sua oposição, para que não sejam processados os respectivos descontos. § 3° - Fica vedado à CZM a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito. § 4° - Fica vedado ao Sindicato e seus dirigentes a realização de quaisquer manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito. § 5° - Caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o Sindicato, efetivo beneficiário dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a CZM, ela poderá cobrar do Sindicato ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a CZM notificar o Sindicato acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse. § 6° - O valor do desconto previsto no caput será de R$40,00 (quarenta reais) por empregado e deverá ser repassado para o Sindicato, no prazo de 05 dias úteis, após a data de pagamento da 2ª parcela da PLR. § 7º - Os associados do Sindicato estarão isentos do pagamento da taxa a que aduz o parágrafo antecedente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ARQUIVAMENTO Nos termos de legislação pertinente, uma cópia deste acordo será protocolada na Secretária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem e outra cópia protocolada na Superintendência Regional do Trabalho do MTE- MG. E por estarem assim, justos e acordados, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus naturais efeitos legais. Contagem, MG, 2026. APROVAÇÃO COMISSÃO / REPRESENTANTES ASSINATURAS Gustavo Roberto de Souza Rocha Miguel Simões Gonçalves Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas Diego Rafael de Souza Guimarães Fabricio da Silva Ferreira Clovis Izidoro da Silva Denilson Gonçalves Ferreira ____________________________ DALVIO EMÍLIO TEIXEIRA CLÓ CPF: 455.227.316-72 CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA ____________________________ GERALDO MARIA VALGAS CPF: 531.983.016-53 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. MET., MEC E DE MATE. ELÉTR. DE BH E CONTAGEM CNPJ Nº: 17.448.317/0002-79 Testemunhas: __________________________ ____________________________ Iago Dornas Costa Adoremos Rocha CPF 109.249.646-77 CPF 030.551.616-70 1 – CONTÁBIL/FINANCEIRO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Pontuação 1-Fechamentos disponibilizados até o 7º dia útil do mês seguinte Balanço Patrimonial e DRE contábil / Posição de endividamento no primeiro dia útil do mês subsequente/Relatório Crédito Impostos/ Relatório de Margem de contribuição/ Fechamento do Recof até último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente. Mensal 20% 2-%de declarações entregues dentro do prazo sem erros Formalização: Comunicado devidamente assinado pela Diretoria Administrativa/ Financeira contendo o resumo de declarações entregues no mês, data limite para entrega e conciliação das declarações enviadas. Mensal 10% 3-Número de multas pagas sobre duplicatas e guias Monitoramento de Multa/Juros pagas sobre os títulos (quantidade de títulos pagos em atraso) e sobre erros ou atrasos nas entregas das declarações. Mensal 10% 4-Relatório de pagamentos disponibilizados Formalização: Relatório mensal assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente informando a data em que o relatório de pagamentos não foi disponibilizado com uma semana de antecedência (no último dia útil da semana anterior. Semanal 10% 5-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 2 – RECURSOS HUMANOS 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Salário 1- Penalidades por descumprimento de atividades da Segurança do Trabalho Entrega de EPis, controle na realização de exames admissionais, periódicos e demissionais Mensal 50% 2- Avaliação de Desempenho individual Relatório semestral assinado pelo Gestor da Área Semestral 50% 3 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Descrição Periodicidade Pontuação 1- Avaliação dos chamados/solicitações por funcionários e gestores Serão avaliados pelos funcionários da empresa de acordo com atendimentos ao longo do ano Mensal 50% 2-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 4- ALMOXARIFADO 50% refere-se às metas indicadas no tópico 7 dos anexos 50% refere-se às metas abaixo especificadas Indicadores Valor Periodicidade 1-Assertividade do estoque. 100% a 95% 100% Semestral 50% 94% a 90% 70% 89% a 85% 50% Abaixo de 80% 0% 2-Avaliação de Desempenho individual Formalização: Relatório semestral assinado pela Diretoria Administrativa/Financeira e Diretor Presidente com a avaliação de desempenho por funcionário Semestral 50% 5- ASSISTÊNCIA TÉCNICA Indicadores Valor ATRASO EM ENTREGAS PARA CZM USA 25% MC MÉDIA EM VENDA DE PEÇAS 25% AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO 50% 6- COMERCIAL Indicadores Valor Periodicidade 1 - Máquinas vendidas acima do preço mínimo 81% a 100% 1,5 salários Anual 71% a 80% 1,0 salário 61% a 70% 0,5 salário AID 0,5 salário 7 - QUALIDADE/PINTURA/MONTAGEM/CALDERARIA/USINAGEM/PCP/SUPRIMENTOS 8- ENGENHARIA/P&D 50% refere-se às metas dos projetos 25% refere-se às metas indicadas no tópico 7 25% refere-se à Avaliação Individual de Desempenho

CLÁUSULA QUARTA - ATA PLR 2026

ATA DE ASSEMBLEIA SOBRE O ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA Nesta data, de 19 (dezenove) de maio de 2026, as 15:00 horas, reuniram-se na sala de reunião da CZM, representando a empresa a Sra Luciana Mantini Leal e a comissão representante dos empregados, composta por; Gustavo Roberto de Souza Rocha, Miguel Simões Gonçalves, Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas, Diego Rafael de Souza Guimarães, Fabricio da Silva Ferreira, Clovis Izidoro da Silva, Denilson Gonçalves Ferreira, que representaram os diversos setores da empresa, e ainda todos os empregados da empresa e representando o sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, seu Presidente, Sr Geraldo Maria Valgas. A reunião teve como objeto específico o debate e apresentação do Plano de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, discussão das metas para 2026, seus termos, esclarecimentos, dúvidas e aprovação ou a reprovação do mesmo. Iniciada a reunião, foram abertos os trabalhos esclarecendo que as metas foram acertadas com os gestores de cada área da empresa levando em consideração a realidade da empresa e do mercado. Foi esclarecido pela Área de Recursos Humanos que a CZM e a comissão têm que cumprir os requisitos legais quanto aos procedimentos e são incumbidos de buscar eventuais dúvidas e esclarecimentos junto ao demais empregados. Após, foi concedida a palavra a todos os membros da comissão, de forma que pudesse ser formalizado um debate construtivo para tirar todas as dúvidas e discutir a minuta. Dada a palavra ao Presidente do Sindicato, o mesmo concordou com todas as cláusulas do Acordo Coletivo. Franqueada a palavra, ninguém mais vez uso, tendo a assembleia deliberado pela aprovação, por aclamação, da PLR apresentada pela CZM, tendo sido lida e lavrada a presente Ata de Assembleia, com a assinatura dos integrantes da comissão representativa dos empregados, do representante legal da empresa, bem como do representante sindical, para todos os efeitos legais. Contagem-MG, 19 de maio de 2026. APROVAÇÃO COMISSÃO COMISSÃO / REPRESENTANTES ASSINATURAS Gustavo Roberto de Souza Rocha Miguel Simões Gonçalves Heitor Henrique Ribeiro S. Freitas Diego Rafael de Souza Guimarães Fabricio da Silva Ferreira Clovis Izidoro da Silva Denilson Gonçalves Ferreira Luciana Mantini Leal CPF 013.357.836-44 CZM Indústria de Equipamentos S/A CNPJ 07.818.165/0001-14 Geraldo Maria Valgas CPF 531.983.016-53 Sindicato dos Trabalhadores nas Id. Met., Mec. De Material Elétrico de BH e Contagem CNPJ 17.448.317/0002-79

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.