Acordo Coletivo
Registro MTE MG002229/2026 · Solicitação MR029622/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01 , com abrangência territorial em Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01 , com abrangência territorial em Campo Florido/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Pirajuba/MG e Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
O Salário mensal de MOTORISTA DE ÔNIBUS de fretamento, escolar e turismo, a partir de 1º de maio de 2.026, será de R$ 3.635,95 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo Primeiro – O salário mensal de MOTORISTA DE MICRO-ÔNIBUS , VAN E CARRO LEVE a partir de 1º de maio de 2.026, será de R$ 2.548,77 (Dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos). Parágrafo Segundo – O salário dos demais trabalhadores serão acrescidos de 6% (seis inteiro por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, se coincidir com domingos e feriados será efetuado no primeiro dia útil posterior.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos trabalhadores o comprovante de remuneração paga com a discriminação das parcelas e dos descontos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO/H0SPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACERTOS RESCISORIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.