Acordo Coletivo
Registro MTE MG002228/2026 · Solicitação MR029644/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
A partir do dia 01/04/2026, a nenhum empregado das empresas Acordantes, de correspondente categoria profissional do Sindicato Acordante, poderá ser atribuído salário de valor inferior a R$1.734,47 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) TERMINADO O CONTRATO DE EXPERIENCIA DE NOVENTA DIAS SERA PAGO O PISO PRATICADO PELA CLINICA ACRESCIDO DE REAJUSTE DE SETE POR CENTO (7%) VALOR ESSE DE R$1.855,88 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) E PARA OS DEMAIS CARGOS SOBRE O SALÁRIO JÁ PRATICADO O REAJUSTE DE SETE POR CENTO (7%).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de abril/2026, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.