Acordo Coletivo

Registro MTE MG002228/2026 · Solicitação MR029644/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde , com abrangência territorial em Congonhas/MG e Conselheiro Lafaiete/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

A partir do dia 01/04/2026, a nenhum empregado das empresas Acordantes, de correspondente categoria profissional do Sindicato Acordante, poderá ser atribuído salário de valor inferior a R$1.734,47 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) TERMINADO O CONTRATO DE EXPERIENCIA DE NOVENTA DIAS SERA PAGO O PISO PRATICADO PELA CLINICA ACRESCIDO DE REAJUSTE DE SETE POR CENTO (7%) VALOR ESSE DE R$1.855,88 (um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) E PARA OS DEMAIS CARGOS SOBRE O SALÁRIO JÁ PRATICADO O REAJUSTE DE SETE POR CENTO (7%).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de abril/2026, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.