Acordo Coletivo
Registro MTE MG002227/2026 · Solicitação MR034309/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Três Marias/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Três Marias/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Náutico Três Marias Iate Clube, utilizará o salário de R$ 1.751,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta e um reais), como piso salarial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A entidade empregadora reajustará os salários de todos os seus empregados no mês de maio de 2025, pelo percentual de 5,5% (cinco, cinco por cento), tendo por base a política salarial do Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O Náutico Três Marias Iate Clube, pagará os salários mensais até o 5° (Quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Único: Será concedido em adiantamento salarial aos empregados até o dia 15 (Quinze) de cada mês em quantia de 40% (Quarenta por Cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso de aviso prévio trabalhado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESCALA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.