Acordo Coletivo
Registro MTE MG002226/2026 · Solicitação MR002336/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, siderúrgicas e em material elétrico , com abrangência territorial em Três Marias/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, siderúrgicas e em material elétrico , com abrangência territorial em Três Marias/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - LEGITIMIDADE NEGOCIAL DAS PARTES
A FEDERAÇÃO, na qualidade de representante legal da categoria profissional, por procuração, delegou poderes ao SINDICATO para que ele exerça todos os atos de representação dos trabalhadores da EMPREGADORA no Município de Três Marias/MG.
CLÁUSULA QUARTA - ADESÃO E RATIFICAÇÃO DA CCT
A EMPREGADORA, de forma integral e expressa, ratifica e adere a todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, firmada entre o SINDICATO e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais–FIEMG, obrigando-se a aplicá-la aos contratos de trabalho de todos os seus empregados no Município de Três Marias/MG, à exceção das categorias profissionais diferenciadas por lei própria. E, por estar em justa se contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.