Acordo Coletivo

Registro MTE MG002225/2026 · Solicitação MR035839/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E INTERMUNICIPAL, FRETAMENTO E TURISMO, , com abrangência territorial em Cambuquira/MG, Campanha/MG, São Bento Abade/MG, São Thomé das Letras/MG e Três Corações/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E INTERMUNICIPAL, FRETAMENTO E TURISMO, , com abrangência territorial em Cambuquira/MG, Campanha/MG, São Bento Abade/MG, São Thomé das Letras/MG e Três Corações/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1 ° abril, será concedido um reajuste salarial de 5,00% , incidente sobre o salário de abril de 2026 , referido reajuste e a diferença, dos meses anteriores, deverão ser pagos no salário do mês de JULHO de 2026, compensando eventuais antecipações concedidas espontaneamente, passando o piso salarial integral de linhas regulares dos empregados a partir de abril de 2026 para : MOTORISTA ...................................................................... R$ 3.489,09 MECÂNICO ....................................................................... R$ 3.489,09 AUXILIAR DE VIAGEM ......................................................... R$ 1.777,72 A empresa poderá contratar motoristas e mecânicos com registro de salário por hora, sendo esta no valor de R$. 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos), porém, deverá garantir um salário mínimo de R$, 2.488,83 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), caso o montante mensal das horas utilizadas não alcance esta cifra.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá um adiantamento salarial a todos os empregados, em valor equivalente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do seu salário, devendo ser pago até o dia 20 (vinte).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os salários serão pagos até, no máximo, no 5° dia útil de cada mês.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS - REMUNERAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIA DE FERIADOS OU DESTINADOS A FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÁGUA POTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HIGIENE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.