Acordo Coletivo
Registro MTE MG002224/2026 · Solicitação MR034968/2026 · registrado em 24/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados maiores, salário normativo de R$ 1.792,54 (Um mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 01 de novembro de 2025. Para os menores aprendizes, fica assegurado a metade do salário mínimo na primeira fase do aprendizado e 2/3 do salário mínimo na Segunda fase do aprendizado. Os benefícios como assistência médica e assistência odontológica só serão concedidos aos funcionários após o período de experiência (90 dias).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2024, será aplicado um porcentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para todos os empregados a vigorar em 01.11.2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 45 dias (quarenta e cinco) dias consecutivos, o menor salário da função do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, excluídos os casos de substituição decorrentes de afastamento por acidente de trabalho, auxílio-doença ou maternidade.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DE HOLLERITES
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ADMITIDO PARA A FUNÇÃO DE EMPREGADO DEMITIDO OU QUE SE DESLI…
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOBREJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTAS BÁSICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.