Acordo Coletivo

Registro MTE MG002215/2026 · Solicitação MR028720/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 3,36% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da indústria de açúcar em geral , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da indústria de açúcar em geral , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE, PISO SALARIAL E PAGAMENTO DE SALÁRIO

A partir de 01 de maio de 2026, os salários dos empregados admitidos até 30 de abril de 2026, serão reajustados com índice de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento). O reajuste será calculado com base no salário de 30 de abril de 2026. Em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ficam quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica estabelecido o salário normativo único (piso salarial) da categoria em R$ 1.953,50 (Um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) mensais, R$ 65,12 (sessenta e cinco reais e doze centavos) a diária e R$ 8,88 (oito reais e oitenta e oito centavos) a hora. PARÁGRAFO SEGUNDO : O pagamento do salário será efetuado até 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mediante depósito bancário em conta corrente do Empregado valendo o comprovante de depósito como recibo. Para pagamento via depósito bancário, os Empregados deverão providenciar uma conta de sua titularidade (específica ou não para recebimento de salários) em instituição bancária indicada pela Empresa, informando à Empresa o número de agência e número de conta.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A Empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a financiamento de tratamento médico, seguro saúde, seguro de vida, contribuições a associações de empregados, bem como as relativas aos adiantamentos salariais, empréstimos pessoais e outros benefícios, desde que os respectivos descontos tenham sido autorizados pelo empregado.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Fica estabelecido o pagamento de Prêmio de Participação nos Resultados para os empregados, no valor de até 02 (dois) salários nominais do mês março/2027, cuja elegibilidade, abrangência, requisitos e metas serão tratadas em documento específico e apartado, celebrado com o sindicato da categoria e divulgado a todos os empregados. PARÁGRAFO ÚNICO - O Sindicato será comunicado dos resultados finais do PPR e os empregados também poderão consultar os referidos resultados com o sindicato.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INAPLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO AOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DE ORDENS - CARGOS E SALÁRIOS/ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • e mais 10…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.