Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG002214/2026 · Solicitação MR036551/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 14 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da torrefação, moagem e beneficiamento de café , com abrangência territorial em Elói Mendes/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da torrefação, moagem e beneficiamento de café , com abrangência territorial em Elói Mendes/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Os salários seguem a tabela de Cargos e Salários interna com os níveis Trainee, Júnior, Pleno e Sênior, sendo que a partir do nível Júnior, têm-se as categorias de 1 a 3 para cada nível.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026 o piso salarial da categoria passará a ser de R$1.795,50 (Hum Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários serão corrigidos em 5% (cinco por cento) na tabela de acordo com o nível e a categoria em que se encontra o profissional convenente, a partir de 01 de maio de 2026, valor este que será repassado a todos os Profissionais do Armazéns Gerais Carapina Ltda.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE COMBUSTÍVEL PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAÇÃO SOLIDÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.