Acordo Coletivo

Registro MTE MG002213/2026 · Solicitação MR035025/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica assegurado a todos trabalhadores que ingressarem no quadro funcional da empresa um salário mínimo profissional de R$ 1.724,30 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) a partir de 01 de maio de 2026. Parágrafo único : multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário, considerando-se como marco para a constituição do empregador em mora o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Caso o atraso do pagamento de salário ultrapasse de 30 (trinta) dias, a multa será de 15% (quinze por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E OU CORREÇÃO SALARIAL

A empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, decorrente da data base de 01 de maio de 2026, reajuste e/ou correção salarial para todas as faixas salariais o índice de 5% (cinco por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril 2026. Parágrafo primeiro: Fica acordado que nova negociação de reajuste salarial será realizada em 01/05/2027.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, exceto em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído. Parágrafo Único - As disposições desta cláusula aplicam-se nas substituições de diferentes empregados que somem mais de 30 (trinta) dias. Sendo vários os salários dos substituídos, o salário do substituto terá por base o maior deles.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECADOS TELEFÔNICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.