Acordo Coletivo

Registro MTE MG002212/2026 · Solicitação MR034816/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 5,10% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS , com abrangência territorial em Cruzília/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS , com abrangência territorial em Cruzília/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 o piso salarial dos trabalhadores não poderá ser inferior a R$ 1.670,00 (Hum mil, seiscentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 5,1% (Cinco virgula um por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os Profissionais vinculados aos Indústrias de Laticínios e seus derivados, com abrangência nas bases territoriais do sindicato LABORAL, integrantes do Presente Instrumento coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta ACT retroativas a janeiro de 2026, terão que ser pagas juntamente com os salários do mês março de 2026, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de abril de 2026.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE O ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO DO EMPREGADO DO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA - ABONO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.