Acordo Coletivo
Registro MTE MG002212/2026 · Solicitação MR034816/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS , com abrangência territorial em Cruzília/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS , com abrangência territorial em Cruzília/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 o piso salarial dos trabalhadores não poderá ser inferior a R$ 1.670,00 (Hum mil, seiscentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 5,1% (Cinco virgula um por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os Profissionais vinculados aos Indústrias de Laticínios e seus derivados, com abrangência nas bases territoriais do sindicato LABORAL, integrantes do Presente Instrumento coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta ACT retroativas a janeiro de 2026, terão que ser pagas juntamente com os salários do mês março de 2026, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de abril de 2026.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE O ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO DO EMPREGADO DO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA - ABONO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.