Acordo Coletivo
Registro MTE MG002211/2026 · Solicitação MR013306/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 01º de janeiro de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, um salário de ingresso no valor mínimo de R$ 1.715,00 (mil setecentos e quinze reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da sociedade J.A.C INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. serão reajustados, a partir do mês de janeiro de 2026, com o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), exceto para o piso salarial. Parágrafo Único - O percentual previsto nesta cláusula incidirá sobre os salários vigentes em 01º de janeiro de 2025, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 01º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO MENSAL
As partes acordaram que a empresa realizará adiantamento mensal correspondente a 30% do salário do empregado, até o dia 20 de cada mês
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARGO DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS (PLANO DE SAÚDE E ODONTÓLOGICOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA 6X2 E JORNADA 5X1
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIADOS / COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.