Acordo Coletivo
Registro MTE GO000677/2026 · Solicitação MR029436/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e Assemelhados – R$ 1.622,64 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Pessoal Administrativo e Financeiro – R$ 1.901,64 (um mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) durante o período do contrato experimental de no máximo 90 (noventa) dias, reajustando-se automaticamente em seu término para R$ 2.154,91 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a UNICRED ALIANÇA concederá a todos os seus empregados reajuste salarial de 1,95 % (um virgula noventa e cinco por cento), correspondente a variação do INPC de 0,79%, do período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, acrescido de 1,16% de ganho real, aplicado sobre os respectivos salários-base vigentes em 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADO DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DO INSS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.