Acordo Coletivo

Registro MTE GO000677/2026 · Solicitação MR029436/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 1,95% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e Assemelhados – R$ 1.622,64 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Pessoal Administrativo e Financeiro – R$ 1.901,64 (um mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) durante o período do contrato experimental de no máximo 90 (noventa) dias, reajustando-se automaticamente em seu término para R$ 2.154,91 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a UNICRED ALIANÇA concederá a todos os seus empregados reajuste salarial de 1,95 % (um virgula noventa e cinco por cento), correspondente a variação do INPC de 0,79%, do período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, acrescido de 1,16% de ganho real, aplicado sobre os respectivos salários-base vigentes em 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADO DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DO INSS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.