Acordo Coletivo
Registro MTE CE001343/2026 · Solicitação MR053662/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Caucaia/CE e Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Caucaia/CE e Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -PLANTÃO DE VENDAS
FICA GARANTIDO UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITOREAIS), MAIS R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO E UMA FOLGA PARA QUEM LABORAR NO DOMINGO; HORARIOS: DIA 22 DE 08 :00 ÀS 16:00 E DIA 23 08:00 ÀS 12:00.; A S HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSAREM ESTE HORÁRIO SERÁ ACRESCIDAS DE UM ADICIONALDE 100% DA HORA NORMAL; E AINDA SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO POR DIA QUE TRABALHAR NESTE DIA, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO A EMPRESA ENCORRE DA MULTA - CLAUSULA 80ª DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.