Acordo Coletivo
Registro MTE GO000668/2026 · Solicitação MR030947/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de bebidas alcoólicas e não alcoólicas , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de bebidas alcoólicas e não alcoólicas , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
O piso salarial praticado na empresa será de R$ 1.945,20 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
A empresa concederá a partir de 1º de MAIO/2026, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 10%, aplicados sobre o salário vigente em 30/04/2026. a) – As antecipações concedidas pela Empresa só poderão ser descontadas, quando feitas com a devida participação do Sindicato profissional. Caso contrário não será descontado por ocasião da negociação na data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
As empresas fornecerão a todos os seus empregados mensalmente, comprovantes de pagamento onde deverá constar: salário mensal (liquido e bruto), horas extraordinária pago, adicionais, descontos sofridos no salário e deposito do FGTS.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE/ASSIDUIDADE.
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO PARA ACERTO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA ARBITRÁRIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO EMPREGO DA GESTANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A NÃO DISPENSA DA EMPREGADA GESTANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DO EMPREGADO ESTUDANTE.
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.