Acordo Coletivo

Registro MTE GO000664/2026 · Solicitação MR034726/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
15/03/2026 a 15/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cera; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de março de 2026 a 15 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cera; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MUDANÇA DE HORÁRIOS

O Acordo fixa a permanência das jornadas de trabalho do 1º, 2º e 3º turnos, e ainda do Administrativo, nos termos consignados nas tabelas abaixo: a) 1º TURNO: 06:22 às 15:12 - 2ª a 6ª e sábado das 07:40 às 11:40; Intervalo de refeição somente de 2ª a 6ª - 50 minutos b) 2º TURNO: 14:40 às 23:19 - 2ª a 6ª e sábado das 11:20 às 15:20; Intervalo de refeição somente de 2ª a 6ª - 50 minutos c) 3º TURNO 22:45 às 06:55 - 2ª a 5ª e sexta das 22:45 às 08:00 de sábado; Intervalo de refeição - 50 minutos d) TURNO ADMINISTRATIVO 08:00 às 17:40 - 2ª a 5ª e sexta das 08:20 às 17:00; Intervalo de refeição - 40 minutos Parágrafo único: O turno administrativo poderá sofrer ajustes nos horários de início e término da jornada, conforme necessidade operacional da empresa, observada a carga horária semanal pactuada e os limites legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO

Acordam as partes que será assegurada a alimentação nos intervalos intrajornada de segunda a sexta-feira, e quando houver labor no sábado, será garantida, no início da jornada.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA

As partes elegem a Justiça do Trabalho de Anápolis-GO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as regras de competência previstas na legislação trabalhista.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.