Acordo Coletivo
Registro MTE GO000661/2026 · Solicitação MR031326/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será no valor de R$ 1.695,00 (hum mil e seiscentos e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - PACOTEIROS
O salário dos pacoteiros será de um salario mínimo vigente.
CLÁUSULA QUINTA - CAIXA
O salário dos trabalhadores que ingressarem na empresa na função de caixa não poderá ser inferior a R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AÇOUGUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO E QÜINQUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO BENEFÍCIO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.