Acordo Coletivo

Registro MTE GO000653/2026 · Solicitação MR028537/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
11/03/2026 a 11/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMERCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de março de 2026 a 11 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DE COMERCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREMIO

A Empresa poderá conceder, por mera liberalidade, prêmios por desempenho superior ao ordinariamente esperado, nos termos do Art. 457, §§ 2º e 4º da CLT. Parágrafo Primeiro: A premiação será atribuída a todos os colaboradores da Empresa, independentemente do cargo ocupado, observando-se o limite máximo de até 40% (quarenta por cento) sobre o salário base mensal do empregado. Parágrafo Segundo: O pagamento do prêmio está condicionado ao atingimento de metas e indicadores de desempenho (KPIs) específicos para cada função, conforme critérios objetivos de produtividade, qualidade e assiduidade definidos no regulamento interno da Empresa. Parágrafo Terceiro : Para fins de apuração, serão observados, exemplificativamente, os seguintes quesitos: . I - Promotores: Produtividade (visitas), relatórios semanais, gestão de promoções, pontualidade, organização, coleta de dados e sell-out . II - Assistente Administrativo: Comprometimento com processos, qualidade no atendimento, atualização de mapas de vendas, acurácia de dados e assertividade. III - Demais Cargos (Supervisão, Analistas e Coordenação): Gestão de equipes, acurácia de dashboards , ROI de ações de trade, evolução comercial regional e suporte estratégico. Parágrafo Quarto: As importâncias pagas a título de prêmio, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário Parágrafo segundo : Antes a sujeição ao adimplemento de condições para sua concessão, o prêmio, pago por liberalidade do empregador , em nenhuma hipótese integrará ao salário contratual, devendo ser pago em destaque na folha de pagamento, não se computando no cálculo de férias anuais, 13° salário, hora extra, gratificações, verbas rescisórias e outros prêmios pagos pelo empregador, nos termos do art. 457, §2º da CLT, não constituindo direito adquirido. Parágrafo terceiro : Para fazer jus ao prêmio ora estabelecido nesta cláusula, deverá o trabalhador cumprir com as metas estabelecidas, observados critérios objetivos e previamente definidos pela empresa. Parágrafo Quarto :Em caso de desligamento será devido ao trabalhador o prêmio proporcional aos dias trabalhados no mês, desde que atingidos os critérios mínimos de desempenho estabelecidos , tendo este cumprido os requisitos satisfatórios. Parágrafo Quinto : Os requisitos relacionados à disciplina, tais como pontualidade, organização, apresentação e cumprimento de normas internas, poderão ser considerados como condição de elegibilidade ao recebimento do prêmio, não possuindo natureza de penalidade salarial.

CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO

As avaliações serão realizadas pelos gestores, onde será pontuado através dos seguintes requisitos discriminados abaixo, com base em critérios objetivos, mensuráveis e auditáveis, conforme política interna da empresa. Parágrafo Primeiro : Os critérios operacionais detalhados, metas específicas e formas de apuração dos resultados poderão ser definidos e ajustados por meio de política interna da empresa, não integrando este instrumento coletivo, visando garantir flexibilidade e adequação às necessidades do negócio.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PROMOTORES

QUESITO 1 - PRODUTIVIDADE – VISITAS - PRÊMIO ATÉ: 20% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do (a) colaborador (a) no que tange: 6.1 A quantidade de Visitas realizadas ao longo do mês corrente,sendo que a média é de 6 a 8 visitas por dia útil, totalizando média entre 120 e 160 visitas/mês. 6.2 Critérios de Avaliação: A apuração do presente quesito será realizada de forma proporcional ao percentual obtido da divisão do número de visitas realizadas pela quantidade mínima de visitas para o período. QUESITO1.1 -AGENDA SEMANAL DE VISITAS Neste quesito de trabalho será analisa da a produtividade do(a)colaborador(a)no que tange: 6.3 Entrega, toda sexta-feira, até as 16:30 horas , da agenda da próxima semana, contendo a previsão de visitas, com detalhamento das atividades previstas para cada dia útil; 6.4 Entrega, no mesmo prazo, da “planilha da semana anterior”, contendo o registro das visitas realizadas, com resumo dos principais fatos e informações colhidas em campo; 6.5 Critérios de Avaliação: A apuração deste quesito observará o cumprimento dos prazos estabelecidos, sendo o pagamento do prêmio realizado de forma proporcional, conforme os seguintes parâmetros: 6.5.1 Envio até as 16:30 horas: 100% do prêmio do quesito; 6.5.2 Envio após as 16:30 horas e até as 16:50 horas: 50% do prêmio do quesito; 6.5.3 Envio após as 16:50 horas ou não envio: 0% do prêmio do quesito. 6.6 Em semanas de visitas realizadas em conjunto com supervisor, técnico e/ou em eventos específicos de fábricas, a agenda poderá ser elaborada conjuntamente com a supervisão/gestão, conforme alinhamento prévio. 6.7 O não envio da agenda semanal por duas vezes consecutivas poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, nos termos das normas internas da empresa e da legislação trabalhista vigente. QUESITO 2 - MAPA DE SELL-OUT DOS DISTRIBUIDORES: 15% Neste quesito será avaliada a performance do (a) colaborador (a) na coleta, consolidação e entrega das informações de sell-out (vendas do mês anterior, em quantidade e valor) dos distribuidores definidos pela gestão. A) Realizar a coleta do sell-out (vendas do mês anterior em quantidade e valor) dos distribuidores definidos pela gestão, em conjunto com a supervisão, coordenação e analistas. B) A coleta deverá considerar sempre o mês já encerrado (mês anterior), devendo as informações ser encaminhadas à supervisão até o 5º dia útil de cada mês. C) Quando o cliente não estiver na programação de visitas da semana de coleta, o sell-out deverá ser solicitado por telefone, WhatsApp ou e-mail, garantindo a obtenção das informações. D) Critérios de Avaliação: A apuração deste quesito observará o cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme os seguintes parâmetros: 1. Envio até o 5º dia útil, com a apuração do presente quesito será realizada de forma proporcional ao percentual obtido da divisão do número de clientes com sell out coletado, dividido pelo número total de clientes presentes em seu respectivo mapa de sell out. QUESITO 3 – ACOMPANHAMENTO DE CAMPANHAS: 15% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a) colaborador(a) no que tange ao acompanhamento do desempenho das campanhas realizadas nos distribuidores, desde o lançamento até o fechamento, mediante monitoramento regular conforme o período de duração de cada campanha, com coleta de dados de sell-out do período. A) Acompanhar o desempenho das campanhas realizadas nos distribuidores, desde o lançamento até o fechamento, realizando o monitoramento de forma regular conforme o período de duração da campanha, mediante coleta de dados de sell-out do período anterior. B) Campanhas: 1. Campanha Trimestral: realizar coleta e análise quinzenal. No último mês da campanha, o acompanhamento deverá passar a ser semanal, coletando o sell-out da 2ª à 6ª semana da campanha, todas as segundas-feiras até às 10h, com envio das informações à supervisão/coordenação para alimentação da base de dados. 1.2. Campanha Mensal: realizar coleta e análise semanal, coletando o sell-out da 2ª à 4ª semana da campanha, todas as segundas-feiras até às 10h, com envio à supervisão/coordenação para alimentação da base de dados. 1. 3. Campanha Semanal: realizar coleta e análise nos três últimos dias da campanha, com levantamento de dados de sell-out diário até às 10h, enviando as informações à supervisão/coordenação para atualização da base de dados. 1. 4. Campanha Diária / Dia Foco: realizar coleta e análise ao longo do próprio dia, devendo a ação ser aberta e encerrada presencialmente. QUESITO 4 – AÇÕES DE PDV (PONTO DE VENDA): 5% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a)colaborador(a)no que tange: A) Será avaliada a realização de ações promocionais no ponto de venda, com o objetivo de impulsionar o giro de produtos e aumentar as vendas imediatas, influenciando a decisão final de compra do consumidor ou aplicador no momento decisivo. B) Essas ações visam transformar o tráfego da loja em conversão, destacando o produto em um ambiente altamente competitivo . 4.1 - IMPACTO IMEDIATO A) Aumentar o volume de vendas: impulsionar o giro rapido de produtos. B) Estimular a compra por impulso: utilizar displays e materiais de PDV para capturar a atenção no último momento, especialmente próximo ao caixa. C) Liquidar estoques: facilitar a saída de produtos parados ou próximos ao vencimento. D) Aumentar o valor do ticket médio: incentivar o cliente a comprar mais itens ou produtos de maior valor do que planejava. 4.2 – BRANDING Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a)colaborador(a)no que tange: A) Aumentar a visibilidade da marca: destacar o produto entre os concorrrentes (merchandising) B) Atrair novos consumidores: incentivar a experimentação por novos clientes. C) Fidelizar clientes existentes: fortalecer o relacionamento oferecendo recompensas ou experiências exclusivas. D) Educar o consumidor : demostrar caracteristicas, beneficios e uso de um novo produto. 4.3 ESTRATÉGICOS Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a)colaborador(a)no que tange: A) Concorrencia: Superar as ofertas dos concorrentes diretos. B) Posicionar ou reposicionar a marca: Reforçar a imagem da marca na mente do consumidor. C) Gerar dados e interações: Coletar informações sobre o comportamento do consumidor. 4.4 Diretriz Fotografar e relatar exposições, materiais de merchandising, banners e displays em todas as visitas, incluindo fachada, salão e estoque, bem como a realização de dias foco, eventos e palestras. 4.5 Critérios de avaliação 1. Registro de pelo menos quatro ações no PDV dentro do mês = 100% 2. Registro inferior a quatro ações = 0% QUESITO 5 – ASSIDUIDADE / APRESENTAÇÃO: 5% Neste quisito de trabalho será analisado a conduta profissional do (a) colaborador (a) no que tange. A) A apresentação pessoal no ambiente de trabalho e a assiduidade no cumprimento da jornada semanal prevista. B) Apresentação pessoal no trabalho: è fundmental para transmitir credibilidade, profissionalismo e confiança, agindo como um "cartão de visitas", que destaca pontos fortes e facilita conexões com os clientes e colegas de trabalho, observando vestimenta, higiene e posturas adequadas. C) Assiduidade: Cumprimento total de carga horária semanal prevista, garantindo 100% de coparecimento em dias úteis do mês. D) Critérios de avaliação 1. Nenhuma falta = 100% 2. Mais de 1 falta = 0% QUESITO 6 – ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DE TRABALHO: 10% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a) colaborador(a) no que tange: A) À organização, limpeza e manutenção do veículo utilizado nas atividades de trabalho. Organização: visa manter o veículo abastecido com todos os materiais de trabalho necessários para o pleno desenvolvimento das atividades determinadas pela supervisão. Estes materiais devem estar devidamente armazenados e organizados, a fim de mantê-los em ótimas condições de uso, evitando desperdícios. 2. Limpeza: visa manter a boa higiene, segurança e apresentação do veículo ao nosso público. 3. Manutenção: visa principalmente a segurança do condutor e de terceiros na condução do veículo. Deverá ser aplicado checklist semanal, a fim de aferir se o veículo está em ótimas condições de uso, observando aspectos como limpeza, estado de conservação, calibragem dos pneus, nível de óleo, funcionamento do motor e da iluminação (faróis e lanternas), entre outros. A) Apresentar check-up semanal do veículo, com registros fotográficos contendo: 1. Fotos externas do veículo nos quatro ângulos; 2. Fotos internas demonstrando a limpeza e organização do habitáculo; 3. Foto do porta-malas, evidenciando o estoque de materiais de trabalho (folders, brindes, amostras, etc.). B) Critérios de avaliação 1. Envio semanal às sextas-feiras até às 16h30 = 100% 2. Envio após esse horário = 0% QUESITO 7 – PROMOÇÕES JUNTE & TROQUE WEGA / TROCOU-GANHOU COBREQ: 10% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a) colaborador(a) no que tange: A) a execução e acompanhamento das promoções JUNTE & TROOUE WEGA e TROCOU-GANHOU COBREQ, bem como ao cumprimento das metas estabeleciadas para abertura de aplicadores e expansção das ações promocionais. B) Metas: 1.1 – Aberturas Junte Troque Wega: C) Critérios de avaliação 1.1 - Apuração do presente quesito será realizada de forma proporcional ao percentual médio de cada umdas três atividades (abertura de clientes/ pagamentos/ abertura de novos municípios). D) Caso a meta do mês não seja superada dentro do próprio mês, o saldo restante será somado à meta do mês seguinte . QUESITO 8 – RELATÓRIOS SEMANAIS: 20% Neste quesito de trabalho será analisada a produtividade do(a) colaborador(a) no que tange: A) ao envio e organização dos relatórios semanais de atividades, contendo as informações referentes aos quesitos de avaliação estabelecidos. B) Enviar relatório completo via e-mail para os gestores, todas as sextas-feiras até às 16h30 (horário local), contendo a relação de todos os 7 quesitos acima descritos. A planilha de relatório será fornecida pela gestão. C) Caso o relatório não seja entregue até às 16h30 (horário local), o mesmo não será considerado válido, resultando no zeramento da premiação correspondente.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SUPERVISOR DE VENDAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ANALISTA DE VENDAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ASSISTENTE DE VENDAS E TRADE MKT
  • CLÁUSULA NONA - COORDENAÇÃO DE VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.