Acordo Coletivo

Registro MTE GO000649/2026 · Solicitação MR036607/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

A partir de 01/05/2025, aos empregados da SANTIN EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$1.815,68 (um mil, oitocentos e quize reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários-base dos empregados, vigentes em 01/05/2026, serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS

A Empresa, desde que autorizada pelos empregados, descontará, em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica, farmácias, mensalidades do sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, em benefício dos empregados.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA - 13º CRÉDITO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA ATUAR EM EMPRESA TERCEIRIZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.