Acordo Coletivo
Registro MTE GO000649/2026 · Solicitação MR036607/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas , com abrangência territorial em Barro Alto/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
A partir de 01/05/2025, aos empregados da SANTIN EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, não poderá ser atribuído o salário-base-mês inferior a R$1.815,68 (um mil, oitocentos e quize reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários-base dos empregados, vigentes em 01/05/2026, serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
A Empresa, desde que autorizada pelos empregados, descontará, em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, assistência médica, farmácias, mensalidades do sindicato e outros convênios destinados à aquisição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, em benefício dos empregados.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA - 13º CRÉDITO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA ATUAR EM EMPRESA TERCEIRIZADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.