Acordo Coletivo

Registro MTE GO000640/2026 · Solicitação MR001689/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 6,79% 66 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LANCHONETES, CASAS DECHÁ E SIMILARES , com abrangência territorial em Mineiros/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LANCHONETES, CASAS DECHÁ E SIMILARES , com abrangência territorial em Mineiros/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Será concedido a todos os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo em contratos de experiência e independente da modalidade de remuneração, um Piso Salarial de contratação, a partir de 01 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 1.708,80 (um mil e setecentos e oito reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que percebam salário superior a importância de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) , fica concedido reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) , aplicados sobre os salários dos respectivos empregados, vigentes em 31/01/2026 , a serem pagos a partir de 1º de fevereiro de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão os empregadores abater no reajuste, os aumentos espontâneos individualmente concedidos aos seus empregados no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 . PARÁGRAFO SEGUNDO: Não haverá diminuição, nem restituição de salários por efeito da aplicabilidade do presente Acordo. PARÁGRAFO TERCEIRO : As partes ajustam que no mês de janeiro de 2027, renegociarão somente índice de reajuste salarial, que será aplicado sobre os pisos salariais, salários e nas cláusulas de natureza econômicas e sociais, que vigorará a partir do dia 01 de fevereiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro . PARÁGRAFO PRIMEIRO : Este presente acordo perderá a validade caso a empresa não esteja quite com as obrigações junto aos sindicatos (patronal e laboral), passando a vigorar em consonância com texto da convenção coletiva de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso até a data que finaliza a vigência não tiver sido disponibilizada pelo sindicato novo instrumento, a data de vigência será prorrogada com o mesmo teor por 30 (trinta) dias.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS // ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DA GORJETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS // DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO DE FUNÇÃO DE CAIXA // DOS CHEQUES SEM PROVISÕES DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS COMISSIONADOS // DAS MÉDIAS PARA BASE DE CÁLCULOS DAS VERBAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS LANCHES E REFEIÇÕES
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.