Convenção Coletiva
Registro MTE ES000277/2026 · Solicitação MR035224/2026 · registrado em 23/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados nas indústrias de carnes e derivados do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados nas indústrias de carnes e derivados do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria será de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais). Parágrafo único – Quando o salário mínimo superar o piso, será devido ao empregado o pagamento do salário mínimo proporcional a sua jornada contratual.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido aos empregados, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, reajuste salarial de 6,0% (seis por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em março de 2024, somente para os empregados que receberão acima do piso. Parágrafo único - Do reajuste concedido, mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajuste salariais concedidos no período mencionado no “caput” desta cláusula, com exceção das (o)s provenientes de: a) Promoção por antiguidade ou merecimento; b) Transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; d) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão comprovante de pagamento, digital ou físico, discriminando os pagamentos efetuados, descontos e demais parcelas.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO / TEMPO DE SERVIÇO / ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - BONIFICAÇÃO, PREMIAÇÃO E PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR AOS DEPENDENTES DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.