Convenção Coletiva

Registro MTE ES000272/2026 · Solicitação MR036537/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 5,22% 48 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas Sobre Pneus , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas Sobre Pneus , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários dos profissionais conforme atabela salarial abaixo, já reajustado com o percentual de 5,22 % ( cinco e virgula e vinte e dois por cento) ,obedecerá à seguinte tabela: FUNÇÃO PISO SALARIAL MOTORISTA – SOCORRISTA, AMBULANCIA R$ 3.221,83 +30% INSALUBRIDADE MOTORISTA DE DESENTUPIDORA (TOCO E TRUCK) R$ 3.221,95 + 30% INSALUBRIDADE MOTORISTA DE CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE ATÉ 8000 KG DE CARGA R$ 2.793,74 MOTORISTA DE CAMINHÃO COM CAPACIDADE ACIMA DE 8001 KG ATÉ 15000KG DE CARGAS R$ 2.793,74 MOTORISTA DE DIRETORIA/GERENCIA R$ 3.221,77 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS R$ 2.302,45 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUCK R$ 3.629,29 MOTORISTA DE CAMINHÃO GUINCHO R$ 3.221,95 MOTORISTA DE VANS, SPRINTER, KOMBI.ETC. R$ 2.680,81 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CARRETA R$ 3.629,82 MOTORISTA EXTRAPESADO BI- TREM, TRIMINHÃO (TRITREM) R$ 3.945,46 MOTORISTA FUNERÁRIO/AGENTE FUNERÁRIO R$ 3.284,20 AJUDANTE DE CAMINHÃO R$ 1.941,20 CONFERENTE DE CARGAS R$ 2.630,37 MOTORISTA DE ONIBUS E MICRO FRETAMENTO R$ 3.229,82 MOTORISTA GUINDAUTO R$ 6.765,05 MOTORISTA MANOBRISTA R$ 2.386,29 MOTORISTA EXECUTIVO* R$ 4.515,64 OPERADOR DE MÁQUINAS AUTOMOTORAS, PÁS CARREGADEIRAS, TRATORES, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, PATROU E MOTOMIVELADORA SOBRE PNEUS R$ 4.19,33 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, RELACIONADOS NA ÁREA DE TRANSPORTES EM CONTRATOS POR LICITAÇÃO R$ 4.403,70 + 10% de Gratificação de Função. Parágrafo Único: Motorista executivo é aquele que, exclusivamente, dirige para Diretores Presidentes e CEO de empresas S.A, Chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Desembargadores, Procuradores de Justiça, Procuradores do Trabalho, Secretários de Estado e também aos que atendem aos seus respectivos gabinetes, bem como para corregedorias, auditorias e compliances de entidades públicas ou privadas. Tal distinção se aplica por estarem esses motoristas em contato direto com pessoas que ocupam cargos com acesso a informações sigilosas, sensíveis e estratégicas, seja de natureza jurídica, política, econômica, social, por exemplo. Por conseguinte exigem do condutor o exercício da confidencialidade absoluta sobre a agenda, trajetos, - por motivos de segurança – bem como sobre tudo que ouvem ou veem (especialmente documentos), dentro do veículo enquanto exercem sua atividade laboral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que as empresas reajustarão os protestos para os demais trabalhadores, beneficiários por este instrumento normativo a partir de 1º de fevereiro de 2026, no percentual de 5,22% (cinco e virgula e vinte e dois por cento), não podendo em hipótese alguma, a prática de salário inferior ao piso estabelecido na cláusula terceira desta convenção. Parágrafo Primeiro – Fica facultado às empresas que concederem antecipações salariais, a compensarem os índices sobre a correção aplicada neste caput. Parágrafo Segundo – Em hipótese alguma, poderá haver redução de salário, caso a empresa já tenha recebido alguma correção salarial, anterior a esta base de dados, em virtude de regularização da remuneração do trabalhador e que fique acima do piso aqui pactuado (exceto os pagamentos feitos a título de adiantamento). Parágrafo Terceiro - Os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho serão retroativos a 1º de fevereiro de 2025 sob pena de descumprimento da norma coletiva. Podendo o valor referente ao montante retroativo, ser pago em quatro parcelas a partir da homologação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Todo trabalhador terá direito a perceber adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, até no 20º (vigésimo) dia, após cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO À FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.