Acordo Coletivo

Registro MTE DF000407/2026 · Solicitação MR029391/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente Reajuste 6,79% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurada aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho uma remuneração mensal no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nunca em menor que o piso do salário mínimo legal vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

Os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, um reajuste salarial equivalente a 6,79% (seis ponto sete por cento) sobre os salário mínimo vigente em 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO

É obrigatório o fornecimento aos empregados do recibo de pagamento ou de documento equivalente, contendo a discriminação detalhada dos valores pagos e dos descontos efetuados.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA DECIMA NONA – PRODUTOS VENCIDOS E AUSÊNCIA DE RELATÓRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA SÉTIMA – VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA OITAVA – SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA NONA – PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA – TRABALHO À DISTÂNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PROIBIÇÕES COLABORADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONFLITO DE INTERESSES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONTROLE DE JORNADA E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FÉRIAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.