Acordo Coletivo

Registro MTE DF000406/2026 · Solicitação MR036376/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 6,79% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Alimentação , com abrangência territorial em Cidade Ocidental/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Alimentação , com abrangência territorial em Cidade Ocidental/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado a todos trabalhadores abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2026, um piso salarial de ingresso de R$ 1.633,89 (Hum mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum trabalhador poderá perceber salário inferior a este piso. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o Salário Mínimo Nacional, venha a ultrapassar ou igualar o valor do piso salarial aqui acordado, as partes se comprometem a renegociar novo valor para o piso salarial da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste salarial de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) a todos os seus trabalhadores que percebem salário superior ao Piso Salarial da empresa acordante.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus trabalhadores, por ocasião do pagamento dos salários, comprovante nos quais constem: salários recebidos, números de horas extras, descontos efetuados, recolhimentos feitos, adicionais pagos, horas noturnas trabalhadas, descanso semanal remunerado, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a renumeração. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado ao colaborador o direito de solicitar, a qualquer tempo, o acesso integral ao extrato do banco de horas, mediante requerimento por escrito ou diretamente junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, devendo este ser disponibilizado em prazo razoável.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO POR AUSENCIA E FALTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - - DO INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÉMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFICIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERIODO DE EXPERIÉNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DANOS CAUSADOS A EMPRESA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.