Acordo Coletivo

Registro MTE DF000405/2026 · Solicitação MR037134/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 39 cláusulas
Vigência
28/02/2026 a 29/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Luziânia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 29 de março de 2027 e a data-base da categoria em 30 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Luziânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA

O presente acordo coletivo de trabalho abrangerá todos os trabalhadores rurais permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias e correlatas, extração florestal, inclusive os funcionários de escritório da FAZENDA LARGA GRANDE na cidade de Luziânia-GO.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

Os salários serão reajustados em 1º de maio de 2025 mediante a aplicação do índice de 4% (quatro por cento) sobre os salários de maio de 2026, para os trabalhadores que ganham acima do mínimo legal. Parágrafo Primeiro: O piso salarial da categoria a partir de 1º de maio 2026 será no valor de R$ 1.686,00 (hum mil seiscentos e oitenta e seis reais);

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:

A empresa fornecerá aos funcionários recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e dos descontos efetuados. Parágrafo Único: Para efeito de salário e/ou remuneração a Fazenda Larga Grande respeitará os usos e costumes praticados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO POR PRODUÇÃO PARA A COLHEITA MECANIZADA: SALÁRIO PRODUÇÃO OU…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DETALHADO:
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO DA FOLHA:
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS AUTORIZADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA E ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAMES DEMISSIONAIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO APOSENTADO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EDUCAÇÃO:
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.