Acordo Coletivo
Registro MTE DF000405/2026 · Solicitação MR037134/2026 · registrado em 25/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 29 de março de 2027 e a data-base da categoria em 30 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA
O presente acordo coletivo de trabalho abrangerá todos os trabalhadores rurais permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias e correlatas, extração florestal, inclusive os funcionários de escritório da FAZENDA LARGA GRANDE na cidade de Luziânia-GO.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
Os salários serão reajustados em 1º de maio de 2025 mediante a aplicação do índice de 4% (quatro por cento) sobre os salários de maio de 2026, para os trabalhadores que ganham acima do mínimo legal. Parágrafo Primeiro: O piso salarial da categoria a partir de 1º de maio 2026 será no valor de R$ 1.686,00 (hum mil seiscentos e oitenta e seis reais);
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
A empresa fornecerá aos funcionários recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e dos descontos efetuados. Parágrafo Único: Para efeito de salário e/ou remuneração a Fazenda Larga Grande respeitará os usos e costumes praticados.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO POR PRODUÇÃO PARA A COLHEITA MECANIZADA: SALÁRIO PRODUÇÃO OU…
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DETALHADO:
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO DA FOLHA:
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS AUTORIZADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA E ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAMES DEMISSIONAIS:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO APOSENTADO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EDUCAÇÃO:
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.