Acordo Coletivo

Registro MTE DF000398/2026 · Solicitação MR033597/2026 · registrado em 24/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL INICIAL

PISO SALARIAL INICIAL Fica estabelecido o seguinte piso salarial para a admissão de funcionário a partir de 1º de maio de 2026: piso salarial inicial da FEBem R$1.670,00 (Um mil, seiscentos e setenta reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

DO REAJUSTE SALARIAL Na data base de 01 de maio de 2026, a FEB concederá aos seus empregados o reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento ), o qual incidirá sobre todas as cláusulas financeiras. Parágrafo Primeiro : Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput da cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRACHEQUE

DO CONTRACHEQUE A FEB obriga-se a fornecer aos seus empregados, comprovante de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS REUNIÕES
  • CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL AO EMPREGADO E DEPENDENTE DE 1º GRAU.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.