Acordo Coletivo
Registro MTE DF000392/2026 · Solicitação MR034706/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
Será concedido reajuste salarial pelo COFFITO em 1º de maio de 2026, aplicando sobre os salários de todos os empregados a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período acumulado dos últimos 12 meses (maio/2025 a abril/2026), acrescido de mais 1% (um por cento) de ganho real em 2027. Parágrafo Único - O reajuste não se aplica aos contratos de jovem aprendiz e estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O pagamento dos salários será efetivado até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS
O COFFITO assegura os empregados que se deslocarem a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, Diretores e Conselheiros, o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TITULAÇÃO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.