Acordo Coletivo

Registro MTE DF000392/2026 · Solicitação MR034706/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Será concedido reajuste salarial pelo COFFITO em 1º de maio de 2026, aplicando sobre os salários de todos os empregados a inflação apurada pelo INPC/IBGE, no período acumulado dos últimos 12 meses (maio/2025 a abril/2026), acrescido de mais 1% (um por cento) de ganho real em 2027. Parágrafo Único - O reajuste não se aplica aos contratos de jovem aprendiz e estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

O pagamento dos salários será efetivado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS

O COFFITO assegura os empregados que se deslocarem a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, Diretores e Conselheiros, o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TITULAÇÃO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.