Acordo Coletivo

Registro MTE SC002179/2026 · Solicitação MR029868/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, cortiça, distribuidoras de papel de higiene e limpeza, indústrias químicas, material plástico e de artefatos de borracha , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão, cortiça, distribuidoras de papel de higiene e limpeza, indústrias químicas, material plástico e de artefatos de borracha , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÕES

Fica acertado que os EMPREGADOS admitidos após a vigência do presente acordo, estarão automaticamente subordinados a este.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS

Os EMPREGADOS admitidos após as pontes de feriados folgadas e que eventualmente não puderam usufruir das respectivas folgas antecipadas, não trabalharão para repor a devida folga, visto que não folgaram e, portanto, não tem saldo devedor de horas. Da mesma forma, os empregados que não compensaram dias antecipadamente, se folgarem posteriormente com os demais empregados, terão os dias descontados na folha de pagamento no referido mês, porém, sem prejuízo ao prêmio assiduidade e DSR (descanso semanal remunerado).

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará para os mes de junho de 2026, conforme datas descritas .

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TROCA DE FERIADO E DIAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUSÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - FOLGA/ FERIAS
  • CLÁUSULA NONA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA TROCA DE FERIADO / DIAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.