Acordo Coletivo

Registro MTE CE000965/2026 · Solicitação MR037700/2026 · registrado em 26/06/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto a alteração específica da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (registro MTE nº CE000766/2026), exclusivamente em relação aos empregados da empresa VON ROLL DO BRASIL LTDA., que percebam remuneração superior a R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DIFERENCIADO

Para os empregados da VON ROLL DO BRASIL LTDA. cuja remuneração mensal, vigente em 01 de maio de 2026, seja superior a R$ 16.951,10 não havendo diferenciação na aplicação do reajuste anual. Parágrafo único . Esta cláusula substitui, para os empregados abrangidos, a disposição contida no caput da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, exclusivamente no que se refere ao limite máximo de aplicação do reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE

É competente para resolver qualquer pendência e/ou dúvida decorrente da aplicação deste Acordo, o juízo trabalhista da comarca de Maracanau-Ce.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO EXCLUSIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CCT 2026/2027
  • CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.