Acordo Coletivo
Registro MTE CE000965/2026 · Solicitação MR037700/2026 · registrado em 26/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto a alteração específica da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (registro MTE nº CE000766/2026), exclusivamente em relação aos empregados da empresa VON ROLL DO BRASIL LTDA., que percebam remuneração superior a R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DIFERENCIADO
Para os empregados da VON ROLL DO BRASIL LTDA. cuja remuneração mensal, vigente em 01 de maio de 2026, seja superior a R$ 16.951,10 não havendo diferenciação na aplicação do reajuste anual. Parágrafo único . Esta cláusula substitui, para os empregados abrangidos, a disposição contida no caput da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, exclusivamente no que se refere ao limite máximo de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer pendência e/ou dúvida decorrente da aplicação deste Acordo, o juízo trabalhista da comarca de Maracanau-Ce.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO EXCLUSIVA
- CLÁUSULA OITAVA - DA CCT 2026/2027
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.