Acordo Coletivo

Registro MTE CE000959/2026 · Solicitação MR038323/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 15 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos,consórcios,concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissionaldos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços deMontagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo doAmarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos,consórcios,concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissionaldos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços deMontagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo doAmarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,28 R$ 1.822,00 Ajudante/Faxineira R$ 8,28 R$ 1.822,00 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,28 R$ 1.822,00 Arrumadeira R$ 8,28 R$ 1.822,00 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Escritório R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Laboratório R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Mecânico R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Pessoal R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Topografia R$ 8,99 R$ 1.977,36 Vigia R$ 8,99 R$ 1.977,36 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,48 R$ 2.744,76 Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Apontador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Apropriador/Ficheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Armador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Betoneiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Borracheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Carpinteiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Cozinheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Eletricista R$ 12,48 R$ 2.744,76 Eletricista de Auto R$ 12,48 R$ 2.744,76 Encanador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Guincheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Imprimador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Lubrificador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Maçariqueiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Marteleteiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,48 R$ 2.744,76 Motorista de Veículo Leve R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operado de Rock R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operador de Britador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operador de Perfuratriz R$ 12,48 R$ 2.744,76 Pedreiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Pintor R$ 12,48 R$ 2.744,76 Rasteleteiro - Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 12,48 R$ 2.744,76 Tratorista de Pneu R$ 12,48 R$ 2.744,76 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânico de Máquina Pesada R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista de caminhão Truk R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista Espagidor R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista Operador de Muck R$ 16,22 R$ 3.568,66 Nivelador R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Usina de Concreto R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Vibroacabodora R$ 16,22 R$ 3.568,66 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,18 R$ 3.999,45 Encarregado de Campo R$ 18,18 R$ 3.999,45 Encarregado de Usina R$ 18,18 R$ 3.999,45 Laboratorista R$ 18,18 R$ 3.999,45 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,18 R$ 3.999,45 Motorista de Carreta R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Motoniveladora R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Motoscraper R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Trator de Esteira R$ 18,18 R$ 3.999,45 Técnico em Edificações R$ 18,18 R$ 3.999,45 Topógrafo R$ 18,18 R$ 3.999,45

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026 os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª deste Acordo ou que sejam superiores aos pisos previstos neste ACT serão reajustados pelo índice de 7% (sete por Cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026. Parágrafo 1º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores em atividade serão pagos em parcela única, na folha salárial de Junho de 2026 até o 5º dia útil de Julho de 2026. Parágrafo 2º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores demitidos serão pagos em parcela única através de rescisão complementar, até o 5º dia de Julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda-feira á sexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Parágrafo Único - Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio e depósito do FGTS, integrarão aos salários dos empregados os valores correspondentes à média das horas extraordinárias atualizadas à data de pagamento assim como todos os demais adicionais determinados por Le i.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - BAIXADA DE CAMPO
  • CLÁUSULA NONA - FERIADO DE CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGAS NATALINAS E DE ANO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADO DE CORPUS CHRISTI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADO DE SÃO JOSÉ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA CONSTRUÇÃO PESADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2025/2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.