Acordo Coletivo

Registro MTE CE000958/2026 · Solicitação MR038275/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 8,00% 18 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras deTerraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissionaldos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dosTrabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estadodo Ceará , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras deTerraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissionaldos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dosTrabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estadodo Ceará , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de Abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,74 R$ 1.923,12 Ajudante / Faxineira R$ 8,74 R$ 1.923,12 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,74 R$ 1.923,12 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 9,86 R$ 2.168,55 Auxiliar de Eletricista R$ 9,86 R$ 2.168,55 Auxiliar de Escritório R$ 9,86 R$ 2.168,55 Auxiliar de Mecânico R$ 9,86 R$ 2.168,55 Auxiliar de Pessoal R$ 9,86 R$ 2.168,55 Auxiliar de Topografia R$ 9,86 R$ 2.168,55 Preparador de Estrutura Metálica R$ 9,86 R$ 2.168,55 Vigia R$ 9,86 R$ 2.168,55 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,86 R$ 2.829,60 Apontador R$ 12,86 R$ 2.829,60 Apropriador/Ficheiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Armador R$ 12,86 R$ 2.829,60 Betoneiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Eletricista R$ 12,86 R$ 2.829,60 Eletricista de Auto R$ 12,86 R$ 2.829,60 Encanador R$ 12,86 R$ 2.829,60 Maçariqueiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Marteleteiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Mecânico Júnior R$ 12,86 R$ 2.829,60 Montador de Estrutura Metálica R$ 12,86 R$ 2.829,60 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,86 R$ 2.829,60 Motorista de Veículo Leve R$ 12,86 R$ 2.829,60 Operador de Máquina Leve R$ 12,86 R$ 2.829,60 Operador de Perfuratriz R$ 12,86 R$ 2.829,60 Pedreiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Pintor R$ 12,86 R$ 2.829,60 Serralheiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Sinaleiro R$ 12,86 R$ 2.829,60 Soldador R$ 12,86 R$ 2.829,60 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânico Pleno R$ 16,73 R$ 3.681,08 Motorista de Caminhão Truk R$ 16,73 R$ 3.681,08 Motorista Operador de Muck R$ 16,73 R$ 3.681,08 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,73 R$ 3.681,08 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,73 R$ 3.681,08 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Campo R$ 18,74 R$ 4.123,54 Encarregado de Obra R$ 18,74 R$ 4.123,54 Mecânico Sênior R$ 18,74 R$ 4.123,54 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,74 R$ 4.123,54 Motorista de Carreta R$ 18,74 R$ 4.123,54 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,74 R$ 4.123,54 Operador de Trator de Esteira R$ 18,74 R$ 4.123,54

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026 , os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª deste Acordo Coletivo de Trabalho, ou que sejam superiores aos mesmos, serão reajustados pelo índice de 8% (oito por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de Março de 2026, limitada a incidência do percentual ao valor do salário de R$ 7.600,47 (sete mil e seiscentos reais e quarenta e sete centavos). Parágrafo 1º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores em atividade serão pagos em parcela única ate o dia 20 de julho de 2026. Parágrafo 2º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores demitidos serão pagos em parcela única através de rescisão complementar, até o dia 20 de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda-feira á sexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Parágrafo Único - Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio e depósito do FGTS, integrarão aos salários dos empregados os valores correspondentes à média das horas extraordinárias atualizadas à data de pagamento assim como todos os demais adicionais determinados por Le i.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES / VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADO DE CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FESTIVIDADES DE FIM DE ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADO DE CORPUS CHRISTI
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADOS AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RENOVAÇÃO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2025/2026
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.