Acordo Coletivo

Registro MTE CE000955/2026 · Solicitação MR033735/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados (as) no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itapajé/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados (as) no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Itapajé/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2026 , o seguinte PISO SALARIAL mensal será de R$ 1.697,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e sete reais) . PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de maio, na folha de pagamento do mês subsequente ao registro do presente instrumento coletivo, caso não seja possível, em razão do tempo, pagá-los na folha de pagemento seguinte.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixado serão reajustados, em 1º de maio do ano corrente , com acréscimo de 5% (cinco por cento ). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de maio, na folha de pagamento do mês subsequente ao registro do presente instrumento coletivo, caso não seja possível, em razão do tempo, pagá-los na folha de pagemento do mês de maio; PARÁGRAFO SEGUNDO - No reajuste salarial previsto nesta cláusula serão compensados todos os aumentos e antecipações, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no no ano de 2026, respeitada a irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados contracheques em envelopes autenticados ou documento similar com timbre, carimbo ou, ainda, no formato digital, no qual devem conter, discriminadamente,todos os valores pagos bem como os descontos efetuados e os depósitos de FGTS.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - DIAS DE BALANÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APRENDIZ
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.