Acordo Coletivo
Registro MTE CE000947/2026 · Solicitação MR035655/2026 · registrado em 23/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAISTÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAISTÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial dos empregados da Multi-Óptica lotados na Filial CE, com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas será de R$ 1.814,23 (hum mil oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos). Parágrafo único: Aos estagiários com nível técnico será garantido R$ 1.212,16 (hum mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), com nível superior, um piso de R$ 1.784,00(hum mil e setecentos e oitenta e quatro reais) sendo ambos com carga horária de 6 (seis) horas diárias. Caso o estágio seja de carga horária inferior, será calculado proporcionalmente à jornada do estágio.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Para os empregados da Multi-Óptica lotados na Filial CE, a Multi-Óptica reajustará em 1º de maio de 2026 o salário em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sem compensação de reajustes por ocasião de promoções eventualmente recebidas no período. Parágrafo Único: O reajuste será aplicado em 01 de junho de 2026, retroativo a maio, proporcional à data de admissão (sendo considerado 1/12 para cada 15 dias ou mais trabalhados no mês). Data de admissão % de reajuste Até 16/05/2025 4,11% 17/05/2025 a 16/06/2025 3,77% 17/06/2025 a 16/07/2025 3,43% 17/07/2025 a 17/08/2025 3,08% 18/08/2025 a 16/09/2025 2,74% 17/09/2025 a 17/10/2025 2,40% 18/10/2025 a 17/11/2025 2,06% 18/11/2025 a 16/12/2025 1,71% 17/12/2025 a 17/01/2026 1,37% 18/01/2026 a 16/02/2026 1,03% 17/02/2026 a 17/03/2026 0,69% 18/03/2026 a 16/04/2026 0,34% A partir de 18/04/2025 0,00%
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO
A Multi-Óptica concederá aos seus empregados lotados na Filial CE um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. Parágrafo único : O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 de cada mês.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DE APRENDIZES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - 14º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDO DE PENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPUTAÇÃO DAS HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.