Acordo Coletivo

Registro MTE CE000947/2026 · Solicitação MR035655/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAISTÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAISTÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial dos empregados da Multi-Óptica lotados na Filial CE, com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas será de R$ 1.814,23 (hum mil oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos). Parágrafo único: Aos estagiários com nível técnico será garantido R$ 1.212,16 (hum mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), com nível superior, um piso de R$ 1.784,00(hum mil e setecentos e oitenta e quatro reais) sendo ambos com carga horária de 6 (seis) horas diárias. Caso o estágio seja de carga horária inferior, será calculado proporcionalmente à jornada do estágio.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Para os empregados da Multi-Óptica lotados na Filial CE, a Multi-Óptica reajustará em 1º de maio de 2026 o salário em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sem compensação de reajustes por ocasião de promoções eventualmente recebidas no período. Parágrafo Único: O reajuste será aplicado em 01 de junho de 2026, retroativo a maio, proporcional à data de admissão (sendo considerado 1/12 para cada 15 dias ou mais trabalhados no mês). Data de admissão % de reajuste Até 16/05/2025 4,11% 17/05/2025 a 16/06/2025 3,77% 17/06/2025 a 16/07/2025 3,43% 17/07/2025 a 17/08/2025 3,08% 18/08/2025 a 16/09/2025 2,74% 17/09/2025 a 17/10/2025 2,40% 18/10/2025 a 17/11/2025 2,06% 18/11/2025 a 16/12/2025 1,71% 17/12/2025 a 17/01/2026 1,37% 18/01/2026 a 16/02/2026 1,03% 17/02/2026 a 17/03/2026 0,69% 18/03/2026 a 16/04/2026 0,34% A partir de 18/04/2025 0,00%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO

A Multi-Óptica concederá aos seus empregados lotados na Filial CE um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. Parágrafo único : O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 de cada mês.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - 14º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDO DE PENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPUTAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.