Acordo Coletivo

Registro MTE CE000946/2026 · Solicitação MR035986/2026 · registrado em 23/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026 os empregadores concederão a todos os seus empregados a título de Reposição Salarial, o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) que incidirão sobre os salários de 01 de maio de 2025. A partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial dos empregados com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas será de R$ 1772,00 (hum mil setecentos e setenta e dois reais). Parágrafo Primeir o : Sobre o reajuste, concedido na cláusula supra, ficará compensada qualquer antecipação salarial, anteriormente concedida, bem como será aplicada a proporcionalidade do referido, aos valores dos salários dos trabalhadores, que não tenham completado um ano de trabalho na empresa, na data base da categoria. Parágrafo Segundo: Não poderá ser descontado do percentual reajustado, os aumentos havidos no período por promoção de função ou merecimento. Parágrafo Terceiro : O reajuste será aplicado em 01 de maio de 2026, retroativo a maio de 2025, proporcional à data de admissão (sendo considerado 1/12 para cada 15 dias ou mais, trabalhados no mês). Data de admissão % de reajuste Até 16/05/2025 4,11% 17/05/2025 a 16/06/2025 3,77% 17/06/2025 a 16/07/2025 3,43% 17/07/2025 a 17/08/2025 3,08% 18/08/2025 a 16/09/2025 2,74% 17/09/2025 a 17/10/2025 2,40% 18/10/2025 a 17/11/2025 2,06% 18/11/2025 a 16/12/2025 1,71% 17/12/2025 a 17/01/2026 1,37% 18/01/2026 a 16/02/2026 1,03% 17/02/2026 a 17/03/2026 0,69% 18/03/2026 a 16/04/2026 0,34% A partir de 18/04/2025 0,00%

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionado que os salários e todas as parcelas de remuneração devidas aos empregados serão pagos mediante contra cheque, ficando a Empresa obrigada a fornecer os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminando os proventos e descontos, inclusive salário base e recolhimento do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - APOSENTADORIA

O Empregado que conte no mínimo 10 (dez) anos de tempo de serviço na mesma Empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 100% (cem por cento) de seu último salário mensal, desde que não opte por continuar trabalhando e desligue-se efetivamente da Empresa.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPUTAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULOS DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALES ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES TRANPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE DISPENSA DO FUNCIONÁRIO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.