Convenção Coletiva
Registro MTE BA000441/2026 · Solicitação MR036896/2026 · registrado em 26/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) São beneficiários da presente Convenção todos os trabalhadores empregados das Empresas de Segurança e Vigilância Privada no Estado da Bahia lotados na base territorial representada pelo sindicato laboral, SINDVIG , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) São beneficiários da presente Convenção todos os trabalhadores empregados das Empresas de Segurança e Vigilância Privada no Estado da Bahia lotados na base territorial representada pelo sindicato laboral, SINDVIG , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial do vigilante no período de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026 é de R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais), representando um reajuste total equivalente a 8,42%, calculado sobre o piso vigente em 31 de dezembro de 2025, quitando-se totalmente todas as cláusulas das Convenções Coletivas anteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA PISO MENSAL 01/01/2026 à 31/12/2026 R$ 1.700,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica pactuado que o reajuste salarial para a data base de 2026, a vigorar a partir de 01/01/2026, será a variação acumulada do INPC/IBGE do período de janeiro/2025 a dezembro/2025, somada ao percentual de 4,52%, correspondente a diferença inflacionária do periodo de janeiro/2024 à dezembro/2024 e ganho real, totalizando um reajuste de 8,42%, aplicado sobre o salário vigente em 31/12/2025, quitando-se totalmente todas as cláusulas das Convenções Coletivas anteriores. PARÁGRAFO SEGUNDO – O ganho real estabelecido no parágrafo anterior decorre das negagociações coletivas entabuladas e, principalmente, pelos avanços obtidos nas cláusulas (Ajustes no prêmio de Boa Permanência, Demissão acordada com 20% na multa FGTS, Troca de uniformes, Rescisão multa art. 477 § 6 e 8). PARÁGRAFO TERCEIRO- O percentual de reajuste para os demais empregados da atividade meio e das atividades fim das empresas que não sejam vigilantes, que atuam na base territorial deste sindicato laboral, é de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), aplicado sobre o salário vigente em 31/12/2025. A vigência do percentual concedido de 4,52% é a partir de 01/01/2026, permitida a compensação de eventuais reajustes concedidos espontaneamente, quitando-se totalmente todas as cláusulas das Convenções Coletivas anteriores, ressalvando-se, em todos os casos, o quanto previsto no art. 7º, inciso IV, da CF/88. PARÁGRAFO QUARTO – Fica pactuado que o reajuste salarial para a data base 2027, a vigorar a partir de 01/01/2027 será negociado entre as partes. PARÁGRAFO QUINTO - Fica acordado que as diferenças salariais referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, deverão ser pagas pelas empresas aos empregados abrangidos por esta Convenção, respeitando o seguinte cronograma: Mês de janeiro, até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2026. Mês de fevereiro, até 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2026. Mês de março, até 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2026. Mês de abril, até 5º (quinto) dia útil do mês de setembro de 2026. PARÁGRAFO SEXTO - Com a celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas terão um impacto direto em seus custos com mão de obra em 2026, correspondente ao aumento do salário base da categoria, adicional de periculosidade, prêmio de boa permanência, adicional noturno, prêmio do trabalho noturno, intervalo intrajornada, hora noturna reduzida, descanso semanal remunerado, auxílio alimentação, dentre outros custos, valores que deverão ser integralmente repassados para os preços praticados pelas empresas na prestação de serviços de segurança privada no Estado da Bahia, explicitados através de certidão emitida pelo sindicato patronal contendo o percentual do impacto econômico.
CLÁUSULA QUARTA - PISO VIGILANTE ORGÂNICO
Ao vigilante que trabalhe em empresas/associações/condomínios ou qualquer estabelecimento que possua autorização para exercer atividade de vigilância própria (orgânica), ficará assegurado, no mínimo, a percepção dos salários e benefícios definidos nesta convenção coletiva.
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA VIGENTE DE 01/01/2026 ATÉ 31/12/2026.
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA 01/02/2025 A 31/12/2025 VIGÊNCIA 01/01/2026 A 31/12/2026 PISO SALARIAL 0% R$ 1.568,03 8,42% 1.700,00 VALOR MENSAL DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30,00% R$ 470,41 30,00% R$ 510,00 ADICIONAL DO VIGILANTE MOTORISTA 30,00% R$ 470,41 30,00% R$ 510,00 GRATIFICAÇÃO PARA OS VIGILANTES QUE TRABALHAM NA SEDE DE EMPRESAS QUE TEM AUTORIZAÇÃO P/ TRANSPORTES DE VALORES 30,00% R$ 470,41 30,00% R$ 510,00 ADICIONAL DO VIGILANTE SUPERVISOR 50,00% R$ 784,01 50,00% R$ 850,00 ADICIONAL DO VIGILANTE FISCAL/INSPETOR 35,00% R$ 548,81 35,00% R$ 595,00 ADICIONAL DO VIGILANTE DE TESOURARIA/ OPER.DRONE 15,00% R$ 235,20 15,00% R$ 255,00 ADICIONAL DO VIGILANTE LÍDER/BRIGADISTA 10,00% R$ 156,80 10,00% R$ 170,00 VALOR DE UM ADICIONAL NOTURNO DAS 22:00 AS 05:00 * 35,00% R$ 3,24 35,00% R$ 3,51 VALOR DE UMA HORA NOTURNA REDUZIDA* R$ 9,27 R$ 10,05 VALOR DE UMA HORA EXTRA * 50,00% R$ 13,90 50,00% R$ 15,07 VALOR DE UM DIA DE TRABALHO * R$ 67,95 R$ 73,66 VALOR DE UMA HORA NORMAL * R$ 9,27 R$ 10,05 VALOR MENSAL DO PRÊMIO DE BOA PERMANÊNCIA NIVEL III 25,00% R$ 392,01 25,00% R$ 425,00 VALOR POR HORA DIA DO INTERVALO INTRA JORNADA * 50,00% R$ 13,90 50,00% R$ 15,07 PRÊMIO DO TRABALHO NOTURNO Plantão R$ 3,68 Mês R$ 55,06 Plantão R$ 3,82 Mês R$ 57,21 PRÊMIO DE RECICLAGEM (POR OCASIÃO DA RECICLAGEM) R$ 194,43 R$ 210,80 OBS: Só os itens marcados com (*) são calculados com incidência do adicional de periculosidade, previsto na Lei 12.740/12, regulamentada em dezembro 2013.
Mais 104 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE OBJETOS
- CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VIGILANTE SUPERVISOR/VIGILANTE FISCAL OU INSPETOR/VIGILANTE DE TESOURA…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO PARA OS VIGILANTES QUE TRABALHAM NA GUARDA DA BA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFLEXO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOA PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO DE FÉRIAS
- e mais 92…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.