Acordo Coletivo

Registro MTE SC002176/2026 · Solicitação MR025089/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 3,77% 42 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DE ADMISSÃO

Acordam as partes que, a partir da vigência do presente Acordo Coletivo, os salários praticados observarão os seguintes valores: a) Salário de ingresso de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais); Parágrafo Único: Permanecem excluídos desta cláusula os Menores Aprendizes, cuja remuneração continuará sendo fixada com base no Salário Mínimo Nacional, conforme legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS que trabalham na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores acima identificado, serão reajustados no mês de abril de 2026 em 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) , deduzidas as antecipações concedidas no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2026. Parágrafo Primeiro - Com o reajuste acima acordado, fica quitada toda a inflação ocorrida no período compreendido entre abril de 2025 e março de 2026. Parágrafo Segundo – Fica facultado a Cooperativa a aplicação, ou não, dos reajustes estabelecidos nessa cláusula aos empregados detentores de cargos de confiança como Diretores e/ou Gerentes e/ou Coordenadores e/ou Supervisores, por serem eles elegível às políticas salariais específicas da Cooperativa. Parágrafo Terceiro – Para os empregados que tenham sido transferidos de outras unidades, e que já tenham recebido reajuste coletivo durante a vigência do ACT anterior a este, fica autorizada a compensação deste reajuste coletivo. Parágrafo Quarto – O reajuste previsto na presente cláusula não se aplica aos médicos do trabalho, por integrarem categoria profissional diferenciada, nos termos do § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente da forma de contratação, do vínculo jurídico estabelecido ou da unidade de lotação. Eventuais reajustes aplicáveis a esses profissionais serão realizados anualmente, conforme a Política Salarial Interna da Cooperativa, observados os critérios de mérito, mercado e orçamento, devidamente aprovados.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO BANCÁRIO

A Cooperativa está autorizada a efetuar depósito bancário relativo a salários, adiantamentos salariais, empréstimos e juros do PIS, em conta corrente de seus empregados, bastando o mesmo fornecer o número da conta corrente e o banco. Parágrafo Único: A Cooperativa somente efetuará os depósitos em bancos que mantém operações financeiras.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE PÚBLICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.