Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE BA000429/2026 · Solicitação MR021436/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais ativos e aposentados nas indústrias de extração do ouro, metais preciosos, ferro, metais básicos, pedras preciosas e semipreciosas, mármore, calcário, vanádio, cerâmicas, pedras e minerais não metálicos, com abrangência territorial em Campo Alegre de Lourdes/BA, Irecê e Jacobina/BA , com abrangência territorial em Irecê/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais ativos e aposentados nas indústrias de extração do ouro, metais preciosos, ferro, metais básicos, pedras preciosas e semipreciosas, mármore, calcário, vanádio, cerâmicas, pedras e minerais não metálicos, com abrangência territorial em Campo Alegre de Lourdes/BA, Irecê e Jacobina/BA , com abrangência territorial em Irecê/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial, a partir da vigência deste acordo, de, no mínimo, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a partir de 1 de março de 2026, não podendo, desta forma, nenhum empregado desta unidade receber um salário menor que o piso estipulado neste acordo, durante a sua vigência. A partir de março de 2026 o piso normativo será fixado em 29,54% acima do salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

A FOSNOR, com o objetivo de recompor os salários do período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, reajustará os salários dos seus empregados, com salário vigente em 28/02/2026 de até R$ 9.851,05 (nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), no percentual de 5,00% (cinco por cento). Para os empregados com salário superior a R$ 9.851,05 (nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), será somado ao salário o valor de R$ 492,55 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido que a FOSNOR poderá compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE DE FÉRIAS

Concessão de um Prêmio de Assiduidade a ser pago no retorno das férias ao empregado que entrar em gozo de férias a partir de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais). Parágrafo primeiro: Na concessão do benefício do caput será descontado o valor correspondente às faltas ocorridas no período aquisitivo, obedecendo ao critério vigente na legislação sobre férias. Parágrafo segundo: O Prêmio assiduidade deverá ser pago proporcionalmente nos casos de rescisão contratual, sem justa causa.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/MATERNAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA ASSISTENCIAL E CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONCILIACÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RETROATIVIDADE, MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.