Acordo Coletivo

Registro MTE BA000428/2026 · Solicitação MR034396/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores de Mineração , com abrangência territorial em Brumado/BA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores de Mineração , com abrangência territorial em Brumado/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR) – EXERCÍCIO 2026

A RHI MAGNESITA e o SINDICATO usando do direito à livre negociação e apoiados no art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal / 88, e com o objetivo de darem por satisfeitas as disposições à vista do prescrito no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal/88 e em atendimento ao art. 2º, caput e inciso II da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, ajustam o programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados da RHI MAGNESITA para o exercício de 2026, doravante denominada simplesmente “PLR/2026”, mediante as condições e os critérios claros e objetivos estabelecidos no presente instrumento. Parágrafo Primeiro : Objetivos Gerais O PLR/2026 tem por objetivo a participação dos empregados no lucro e/ou resultados, com base no alcance de objetivos e metas estabelecidas pela RHI MAGNESITA . Parágrafo Segundo : Condições Gerais As PARTES estão cientes de que os valores e as condições ora negociadas não constituirão precedentes e nem servirão de base para a fixação de futuras participações nos lucros ou resultados da RHI MAGNESITA , as quais, se devidas, serão, se for o caso, objeto de nova negociação entre as PARTES . Logo, ficará restrita para o exercício exclusivo ao ano de 2026. Parágrafo Terceiro : Legislação aplicável O presente Programa de Remuneração Variável está previsto na Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013. Os pagamentos ajustados no presente Acordo Coletivo de Trabalho não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário em face de sua desvinculação da remuneração, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade e devendo ser tributados para fins de Imposto de Renda, conforme tabela de faixa de tributação exclusiva indicada na legislação vigente, ficando a RHI MAGNESITA , quando dos pagamentos ora acordados, isenta de qualquer outro pagamento ou tributação relativo à participação nos lucros e/ou resultados do exercício social de 2026. Parágrafo Quarto : Abrangência O PLR/2026 abrange todos os empregados da RHI MAGNESITA lotados na base territorial do SINDICATO . Não são elegíveis os estagiários, os aprendizes, empregados contratados por meio de contrato de trabalho intermitente, trabalhadores temporários e os trabalhadores terceirizados. Os empregados abrangidos serão classificados pelos seus respectivos levels . Cada level é representado por um grupo de cargos que foram enquadrados conforme política global de estrutura de cargos da RHI MAGNESITA . O agrupamento de cargos leva em consideração o Know-how para exercício do respectivo cargo, complexidade para solução de problemas e responsabilidade por resultados específicos de cada cargo e são enquadrados em BPG ( Broad Pay Group ) que é um agrupamento salarial que a Empresa adota globalmente. Confira abaixo o conceito de cada level e seu respectivo BPG: Executive: são os cargos de Diretores de áreas ou processos, estão enquadrados no BPG 14. Key Expert: é um cargo específico na carreira em Y que apresenta um alto conhecimento e um nível de diretoria, estão enquadrados no BPG 14. Senior Leader: são os cargos de Gerentes Senior, responsáveis por áreas ou plantas, estão enquadrados no BPG 13. Senior Expert : são cargos na carreira especialista que possuem o maior nível de senioridade em determinada área ou processo e possuem as palavras “Expert” e “Senior” no título, estão enquadrados no BPG 13. Manager : são os cargos de Gerentes das áreas, estão enquadrados no BPG 12. Expert : são cargos na carreira especialista que possuem conhecimento ou domínio em determinada área ou processo e possui a palavra “Expert”, estão enquadrados no BPG 12. Team Leader (Professional) : são os cargos de Coordenadores das áreas, estão enquadrados no BPG 11. Specialist : são os cargos de especialistas que possuem conhecimento ou domínio em determinada área ou processo e possui a palavra “Especialista”, estão enquadrados no BPG 11. Professional Senior : são os cargos que demandam formação superior e senioridade no processo, além de possuírem a palavra “Senior” ou “Sr” no título. A nomenclatura mais comum é de Analista, estão enquadrados no BPG 11. Professional Experienced : são os cargos que demandam formação superior e média experiência no processo, além de possuírem a palavra “Pleno” ou “Pl” no título. A nomenclatura mais comum é de Analista, estão enquadrados no BPG 10. Professional Junior : são os cargos que demandam formação superior e estão iniciando ou em formação na carreira e possuem a palavra “Junior” ou “Jr” no título. A nomenclatura mais comum é de Analista, estão enquadrados no BPG 10. Supervisor ( Operation e Administrative ) : são todos os cargos de Supervisores das áreas de operação ou administrativa, estão enquadrados no BPG 09. Operations, Technical, Adminstrative ( Junior, Experience e Senior ) : são todos os cargos de nível técnico e de níveis administrativos de entrada como Assistente ou Auxiliar, estão enquadrados no BPG 09. Production Workers : são todos os demais cargos operacionais, de produção e manutenção da Empresa, estão enquadrados no BPG 08. A distribuição de cada level e seu respectivo BPG podem ser visualizados na ilustração abaixo: ANEXO I - CARREIRA Y Parágrafo Quinto : Elegibilidade São elegíveis ao recebimento do PLR/2026 os empregados que, cumulativamente: a) Forem qualificados conforme o parágrafo quarto desta cláusula; b) Forem admitidos até 30 de setembro de 2026 ; c) Os empregados demitidos em 2026 terão direito ao pagamento proporcional ao período trabalho no ano de 2026, desde que tenha trabalhado e em efetivo exercício no mínimo 180 (cento e oitenta) dias corridos de tempo de Empresa, considerando a fração proporcional de 1 (um) dia trabalhado a proporção 1/365 avos. Na hipótese de mudança de cargo que implique em alteração do level do empregado, o cálculo para fins de pagamento do PLR/2026 será proporcional ao tempo trabalhado em cada level. Por exemplo, se o empregado mudou de Profissional Experience para Professional Senior em agosto, será calculada a quantidade de dias trabalhados em cada level e o salário de referência será o último trabalhado ou o de 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Sexto : Ausências Para fins de cálculo e pagamento da PLR/2026 da RHI MAGNESITA para o ano de 2026, as ausências abaixo descritas serão consideradas como justificadas e, por conseguinte, não impactarão no cálculo dos pagamentos eventualmente devidos: Licença paternidade e maternidade; Licença para casamento; Convocação pela Justiça Eleitoral para participação em eleições oficiais; Folgas concedidas após comprovação de participação em eleição promovida pela Justiça Eleitoral; Convocação a pedido da justiça na condição de testemunha; Doação de sangue; Licença Remunerada, inclusive aquelas concedidas para Dirigentes Sindicais; Afastamento pelo INSS por motivo de acidentes de trabalho típicos e atípicos, nos termos dos artigos 19, 20, 21 e 21A da Lei nº. 8.213/1991; Ausências abonadas por motivo de saúde; Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador devidamente comprovada perante o INSS; Até 2 (dois) dias no ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; Folga de 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados; Ausências por motivo de doenças infecto contagiosas, quais sejam, sarampo, caxumba, dengue, rubéola, tuberculose pulmonar, febre amarela, hepatite A/B, meningite, varicela, catapora, difteria, malária e coqueluche, desde que comprovadas laboratorialmente perante o setor de Medicina do Trabalho da RHI MAGNESITA e desde que validadas pelo mesmo setor; Afastamento por atestados médicos e previdenciários conforme Lei nº. 12.832/2013, desde que sejam validados formalmente pela Medicina do Trabalho da RHI MAGNESITA ; Acordo de Suspensão de contrato de trabalho, chamado de “Lay-off” nos termos do art. 476-A da CLT. Não serão consideradas justificativas para faltas as seguintes situações, sendo que estas situações impactarão no cálculo da PLR/2026: Contrato suspenso em razão de detenção ou outro motivo; Contrato suspenso em razão de aposentadoria por invalidez; Licença sem remuneração; Afastamento por Auxílio Doença superior a 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Sétimo : Metas do Programa Para o pagamento do PLR/2026 o programa será dividido em Metas Globais e Metas Operacionais, conforme distribuição abaixo: Metas Globais: BPG 10 ao BPG 14. Metas Operacionais: BPG 08 e BPG 09. Os empregados do BPG 08 e 09 que não tiverem metas operacionais , automaticamente serão avaliados pelas metas globais . a) Metas Globais Para as Metas Globais foram definidos 4 (quatro) indicadores globais que servirão de base para medir os empregados classificados do BPG 10 ao 14 e para as áreas que não possuem metas operacionais e a todas as Empresas do Grupo RHI MAGNESITA globalmente. Não há metas pessoais nem específicas de áreas. Os indicadores globais possuem os seguintes pesos, totalizando 100% (cem por cento) para o alcance da meta Target : Indicador Peso Meta Target EBITA Ajustado 25% Fluxo de Caixa Operacional 25% Aderência a Eficiência Operacional 30% Aderência ao Scorecard da Estratégia do DigiT 20% Total 100% Os indicadores globais possuem os seguintes conceitos: a) EBITA Ajustado: Mede o lucro que uma empresa gera de suas operações, tornando-a sinônimo de lucro operacional. Ao ignorar as despesas com juros, impostos e amortização, ele se concentra na capacidade de uma empresa gerar lucros das operações, ignorando variáveis como carga tributária. b) Fluxo de Caixa Operacional: Representa o caixa que uma empresa gera após as saídas de caixa para apoiar as operações, manter seus ativos de capital e arcar com obrigações tributárias. Ao contrário do lucro ou do lucro líquido, o fluxo de caixa livre é uma medida de lucratividade que exclui as despesas não monetárias da demonstração de resultados e inclui gastos com equipamentos e ativos, bem como mudanças no capital de giro e pagamento de tributos. c) Aderência a Eficiência Operacional: Tem como objetivo medir a eficiência da Empresa através de 2 (dois) pilares principais: (i) o controle das despesas administrativas, de vendas e gerais (SG&A) e (ii) a consistência na gestão de estoques. No primeiro caso, avalia-se a aderência das despesas ao orçamento definido, reforçando a disciplina na alocação de recursos e o controle de custos ao longo do ano. No segundo, observa-se a estabilidade da operação por meio da intensidade de estoques, considerando não apenas resultados pontuais, mas a capacidade de manter níveis adequados de forma consistente ao longo dos meses. d) Aderência ao Scorecard da Estratégia do DigiT: Está relacionado à implementação de um dos principais projetos da Empresa, voltado à modernização dos sistemas e processos por meio da adoção do sistema SAP S4/HANA. Esse indicador avalia se o projeto está sendo conduzido dentro do orçamento previsto, se os prazos e marcos definidos estão sendo cumpridos e se os benefícios esperados estão sendo efetivamente alcançados. Os resultados dos indicadores podem variar de 50% (mínimo) e chegar ao máximo de 150%, de acordo com o mínimo e máximo no somatório das metas. ANEXO II - CURVA DAS METAS Se o resultado global da RHI MAGNESITA for menor que 50% (cinquenta por cento), não haverá pagamento do PLR/2026, e o máximo que poderá alcançar como resultado é 150% (cento e cinquenta por cento). Os indicadores globais possuem as seguintes metas para 2026: ANEXO III - METAS GLOBAIS As PARTES concordam que a RHI MAGNESITA se reserva o direito de não efetuar o pagamento do PLR/2026 quando os padrões de meio ambiente, integridade e compliance não forem seguidos e/ou cumpridos, podendo ser em escala global, conforme definição do Conselho de Administração da RHI MAGNESITA . Por se tratar de uma Empresa Global com ações listadas na Bolsa de Londres, em função da variação cambial da moeda utilizada (Euro), os valores financeiros das metas podem sofrer variações. b) Metas Operacionais Para as Metas Operacionais foram definidos 5 (cinco) indicadores locais que servirão de base aos empregados classificados nos BPGs 08 e 09 e das áreas que possuem acompanhamento de metas para pagamento da PLR/2026. Para os empregados classificados nos BPGs 08 e 09, mas que não possuírem metas operacionais, a estes serão aplicadas as metas globais, conforme indicado neste parágrafo. Todas as metas operacionais das áreas estão carregadas no Sistema de Gestão da RHI MAGNESITA , chamado MEREO e os resultados serão acompanhados nas respectivas áreas. Os indicadores operacionais da unidade de Brumado Geral possuem os seguintes pesos, totalizando 100% (cem por cento) para o alcance das metas 50%, 100% e 150%, conforme abaixo: Brumado Geral Pesos 50% 100% 150% Garantir aderência ao Programa 6s em Brumado (%) 25 82,25 90,58 98,91 Garantir o cumprimento de Treinamentos Legais em Brumado (%) 20 90,35 99,50 100,00 Garantir aderência à Gestão de Documentação em Brumado (%) 15 89,89 99,00 100,00 Garantir aderência aos Treinamentos em Procedimentos de Brumado (%) 15 89,89 99,00 100,00 Garantir a execução do plano de produção de Brumado (ton) 25 337.378,37 371.562,08 405.745,80 Total 100% Os indicadores operacionais possuem os seguintes conceitos e terão sua medição de janeiro/2026 a dezembro/2026, com exceção de alguns indicadores que estão descritos abaixo. a) Garantir a Aderência ao Programa 6S (%): Trata-se dos 6 Sensos: utilização, ordenação, limpeza, segurança, autodisciplina, padronização. É medido por meio de auditorias cruzadas, pelo check list no APP Gatherer. Na conclusão da auditoria tem-se o score do resultado, bem como as fotos de evidências dos pontos não conformes para tratativa da área auditada e recursos para melhoria contínua. b) Garantir aderência à Gestão de Documentação (%): É medido através da máquina que faz a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e toda gestão da documentação legal. c) Garantir aderência aos Treinamentos em Procedimentos (%): É o índice de realização dos treinamentos em procedimentos de cada planta/área, para cálculo considera todos os colaboradores próprios das áreas envolvidas. d) Garantir aderência aos Treinamentos Legais (%): É o índice de realização dos treinamentos legais de cada planta/área, para cálculo considera todos os colaboradores próprios elegíveis aos treinamentos legais. e) Garantir a execução do plano de produção de Brumado (ton): Refere-se ao volume total produzido na unidade de Brumado em relação ao plano de produção estabelecido para o período. O indicador mede a aderência entre o realizado e o planejado, considerando a produção mensal acumulada ao longo do ano. Os resultados dos indicadores operacionais podem variar de 50% (mínimo) e chegar ao máximo de 150%, de acordo com o mínimo e máximo no somatório das metas. ANEXO II - CURVA DAS METAS Se o resultado das metas operacionais da área for menor que 50% (cinquenta por cento), não haverá pagamento do PLR/2026, e o máximo que poderá alcançar como resultado é 150% (cento e cinquenta por cento). As metas variam de acordo com o desafio e meta Target de cada área e são medidas no Sistema de Gestão da Empresa e estão disponíveis nos quadros e sistema de gestão da Empresa para acompanhamento dos empregados, e para efeito de cálculo da PLR/2026 serão consideradas os resultados das metas das áreas em que os empregados estiverem lotados no centro de custo das áreas e das plantas em 31/12/2026, não haverá cálculo proporcional em razão de alteração de área, cada colaborador para efeito de cálculo da PLR/2026 receberá considerando uma área de atuação. Parágrafo Oitavo : Target Bônus O Target Bônus é um percentual definido sobre a remuneração anual que cada nível de cargos possui conforme definição do level e distribuição conforme tabela abaixo. Level Target Bônus Executive e Key Expert (BPG 14) 30% Senior Leader e Senior Expert (BPG 13) 25% Manager e Expert (BPG 12) 20% Team Leader (Professional), Specialist e Professional Senior (BPG 11) 10% Supervisor (Operation e Administrative) (BPG 09) 10% Professional Experienced e Professional Junior (BPG 10) 5% Operations, Technical, Administrative (Junior, Pleno e Senior) (BPG 09) 5% Production Workers (BPG 08) 5% Considera-se remuneração anual o salário base do empregado em 31 de dezembro de 2026 multiplicado por 13,33 (treze vírgula trinta e três) , que corresponde a 12 meses de salários, acrescidos do 13º salário e 0,33 correspondente ao terço constitucional de férias. Parágrafo Nono : Salário Para aplicação do Target Bônus e cálculo do valor final a ser pago ao empregado a título de PLR/2026 será considerado o salário base mensal e nominal do empregado elegível percebido em 31 de dezembro de 2026 ou o salário base mensal e nominal percebido no mês da extinção do contrato de trabalho, sem considerar a projeção do aviso prévio, na hipótese de extinção do vínculo empregatício antes de 31 de dezembro de 2026, observando a regra de proporcionalidade. Em qualquer caso não será considerado como acréscimo nos salários qualquer tipo de adicionais, vantagem pessoal, diárias, prêmios, gratificações, comissões, etc. Parágrafo Décimo : Proporcionalidade Aos empregados que forem demitidos da RHI MAGNESITA no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, será garantido o pagamento proporcional do valor do PLR/2026, desde que cumpridas as metas globais ou metas operacionais da área e desde que o empregado tenha trabalhado igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias na Empresa. Os empregados que forem dispensados sem justa causa, pedido de demissão do empregado ou por mútuo acordo receberão o valor correspondente ao PLR/2026 até a data do rompimento do contrato de trabalho ou último dia trabalhado, sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado, proporcional aos dias trabalhados em 2026, na proporção de 1 (um) dia trabalhado o equivalente a 1/365 avos. Não se aplica o critério da proporcionalidade aos empregados demitidos por justa causa no exercício, uma vez que estes não farão jus ao recebimento de qualquer pagamento a título de PLR/2026. Para casos de Transferência Internacional , as 2 (duas) porções do pagamento do PLR/2026 (país de origem e de destino) serão calculados como dois contratos diferentes. Isso significa que a porção do país de origem será calculada com o salário do encerramento do contrato neste país, bem como de acordo com o target bônus da posição à qual o colaborador pertencia. Já a porção referente ao país de destino será calculada baseada no salário anual de 31 de dezembro de 2026 e no target bônus do novo contrato. Cada parcela da PLR/2026 será paga pelo respectivo país em que tiver sido calculada, observadas as regras locais aplicáveis do país de origem e do país de destino. Os empregados que alterarem de level e BPG e que consequentemente houver alteração na aplicação das metas, receberão o valor proporcional ao número de dias trabalhados no ano em cada level . Parágrafo Décimo Primeiro : Readmissão Os empregados abrangidos por este instrumento e que foram desligados no ano de 2026 e readmitidos no mesmo ano terão os 2 períodos trabalhados no ano somados para efeito de cálculo do PLR/2026, e o salário de referência para o cálculo será o salário de 31 de dezembro de 2026 ou o último salário efetivamente pago no ano do exercício, sendo observadas as 2 situações: a) Empregado ativo na data do pagamento do PLR/2026 será observado o tempo mínimo trabalhado de 90 (noventa) dias de tempo efetivamente trabalhado durante o ano de 2026, somando-se os períodos trabalhados e o pagamento será efetuado na data de pagamento dos empregados ativos. Mesmo prazo previsto na regra de elegibilidade, parágrafo quinto, alínea b) deste instrumento coletivo. b) Empregado desligado na data do pagamento do PLR/2026 será observado o tempo mínimo trabalhado de 180 (cento e oitenta) dias de tempo efetivamente trabalhado na Empresa, somando-se os períodos trabalhados e o pagamento será efetuado na data de pagamento dos empregados desligados. Parágrafo Décimo Segundo : Afastamentos Os empregados que se afastaram ou já estiverem afastados pelo INSS por motivo de Auxílio-Doença no ano de 2026 receberão o PLR/2026 proporcional aos dias trabalhados no ano de 2026, considerando a proporção de 1 (um) dia trabalhado o equivalente a 1/365 avos, somente se o afastamento for superior a 180 (cento e oitenta) dias no exercício. Os empregados afastados pelo INSS por motivo Acidente do Trabalho, Licença Paternidade e Maternidade receberão o PLR/2026 integral independente do ano de afastamento e da data de retorno ao trabalho. Aos empregados que forem elegíveis ao pagamento do PLR/2026 e na data de pagamento se encontrarem afastados, o pagamento será feito abatendo o saldo devedor que porventura tiver o empregado. Parágrafo Décimo Terceiro : Data de pagamento O pagamento do PLR/2026 para os empregados elegíveis às Metas Operacionais acontecerá até, no máximo, no dia 28 de fevereiro de 2027. O pagamento do PLR/2026 para os empregados elegíveis às Metas Globais acontecerá até, no máximo, no dia 31 de maio de 2027. Para pagamento dos empregados demitidos a primeira tentativa de pagamento acontecerá até, no máximo, no dia 31 de maio de 2027 . A RHI MAGNESITA descontará o saldo devedor existente e depositará o valor devido na conta bancária cadastrada em sistema. Caso a conta bancária esteja inativa, o empregado terá até 90 (noventa) dias contados da primeira tentativa de pagamento para atualizar a conta bancária e a RHI MAGNESITA terá até 31 de agosto de 2027 para uma segunda tentativa de pagamento. Parágrafo Décimo Quarto : Fórmula do Programa São elementos necessários para cálculo final do PLR/2026: 1. Número de Salários, que corresponde a 13,33 (sem mais nenhuma casa de decimal); 2. Salário base do empregado em 31 de dezembro de 2026 ou na data de extinção do contrato; 3. Bônus Target conforme level do cargo; 4. Resultado das Metas Globais ou Operacionais (50% a 150%); 5. Número de dias trabalhados no ano de 2026; 6. Valor Final da PLR/2026; Sendo assim, identificado o level ao qual pertence o empregado, aplica-se a fórmula do programa na seguinte maneira para apuração do valor monetário a ser pago a título de PLR/2026: ANEXO IV - FÓRMULA Parágrafo Décimo Quinto : Alteração O presente Acordo Coletivo de Trabalho somente poderá ser alterado em virtude de: a) novo Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho que o substitua; b) eventuais Termos Aditivos Coletivos celebrados entre os signatários; c) alteração legislativa; ou d) decisão judicial superveniente. A vigência do PLR/2026 não conflita com a vigência das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a RHI MAGNESITA e o SINDICATO. Parágrafo Décimo Sexto : Compensação/Dedução Futura Os valores pagos em cumprimento ao disposto no presente instrumento serão compensados e/ou deduzidos, caso a RHI MAGNESITA seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse mesmo título, em decorrência de legislação superveniente ou, ainda, por decisão judicial. Parágrafo Décimo Sétimo : Assinatura Eletrônica As PARTES admitem como válida a formalização e assinatura do presente instrumento por meio eletrônico, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, bem como declaram que representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal, escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura Docusign, Clicksign, D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras. A formalização do presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES (ARTIGO 513, “E” DA CLT)

Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores em 26/05/2026, a RHI MAGNESITA está autorizada a descontar de seus empregados em efetivo exercício no mês de pagamento da PLR/2026, que prestem serviço na base territorial do SINDICATO , uma contribuição assistencial na quantia equivalente a: - Aos empregados que recebem salário em 31/12/2026 até R$ 3.000,00 (três mil reais) serão descontados uma contribuição assistencial única no valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais); - Aos empregados que recebem salário em 31/12/2026 de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) a R$ 5.000,00 (sete mil reais) serão descontados uma contribuição assistencial única no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais); - Aos empregados que recebem salário em 31/12/2026 acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) serão descontados uma contribuição assistencial única no valor fixo de R$ 70,00 (setenta reais). Parágrafo Primeiro : A Contribuição Assistencial atingirá todos empregados (sócios e não sócios) abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, observado o previsto no parágrafo segundo e a RHI MAGNESITA repassará ao SINDICATO o produto das arrecadações em até 5 (cinco) dias úteis após o recolhimento. Parágrafo Segundo : Os empregados sócios e não sócios do SINDICATO será permitida a realização do direito de oposição a ser realizada na sede do SINDICATO no prazo de 5 (cinco) dias úteis no período de 27 de maio de 2026 à 2 de junho 2026 . Deverá o empregado registrar em carta escrita de próprio punho a sua oposição ao referido desconto da contribuição assistencial, contendo nome completo, CPF ou RG e matrícula. Parágrafo Terceiro :A entrega poderá ser pessoalmente das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h na sede do SINDICATO . Aqueles empregados admitidos a partir da aprovação deste Acordo Coletivo de Trabalho e aqueles que estiverem ausentes durante o período previsto no parágrafo segundo, seja por motivo de férias, afastamento para benefício do INSS, realização de viagens ou mediante justificativa legal, terão a concessão do referido prazo de 5 (cinco) dias consecutivos contados a partir de sua admissão ou do imediato retorno ao trabalho, devendo comprovar ao SINDICATO documentalmente a justificativa para sua apresentação fora do período inicial. Parágrafo Quarto : O SINDICATO enviará à RHI MAGNESITA , no prazo de 2 (dois) dias úteis após o prazo previsto no parágrafo segundo e terceiro, uma relação contendo os nomes dos empregadosque apresentaram carta de oposição ao desconto, na forma acima descrita acima para que não se realize o desconto destes. Parágrafo Quinto : SINDICATO se responsabiliza total e exclusivamente por quaisquer consequências do mencionado desconto (inclusive por qualquer ação judicial ou extrajudicial visando o ressarcimento do mesmo) devendo manter a RHI MAGNESITA indene e ressarci-la de qualquer dano decorrente de ações movidas em face do desconto da contribuição assistencial, bem como de todos os prejuízos, despesas, custos, honorários advocatícios incorridos pela Empresa. A RHI MAGNESITA agirá apenas como uma simples intermediária para que realize o desconto da Contribuição Assistencial e o repasse ao SINDICATO . E por estarem justos e acordados, firmam as PARTES o presente Acordo Coletivo de Trabalho de forma eletrônica.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.