Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC002175/2026 · Solicitação MR049152/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Apiúna/SC, Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Doutor Pedrinho/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de julho de 2026 a 19 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Apiúna/SC, Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Doutor Pedrinho/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
CONSIDERANDO o sucesso do período experimental do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 31 de março de 2026, com vigência de 20/04/2026 a 18/07/2026; CONSIDERANDO o interesse mútuo, manifestado por ambas as partes, em manter as condições de jornada de trabalho pactuadas, dada a satisfação dos trabalhadores e os benefícios organizacionais observados; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, do referido acordo, que previa a possibilidade de sua renovação; Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, destinado exclusivamente à prorrogação de sua vigência, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições do Acordo Coletivo de Trabalho original, que não conflitem com o presente Termo Aditivo. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
As partes ratificam integralmente todas as cláusulas e condições estabelecidas no “Acordo Coletivo de Trabalho para Alteração de Jornada e Compensação de Horários”, firmado em 31 de março de 2026, que permanecerão inalteradas durante o período de vigência estabelecido neste Termo Aditivo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALDO VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.