Acordo Coletivo

Registro MTE AM000275/2026 · Solicitação MR036373/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Técnico Industriais de Nível Médio .. , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Técnico Industriais de Nível Médio .. , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, a partir de 01.06.2026 , fica assegurado aos trabalhadores da categoria, os pisos salariais vigentes, conforme tabela abaixo. Função Salário Atual Técnico em Edificações R$ 4.935,61 Técnico em Eletrotécnica R$ 4.935,61 Assistente Administrativo R$ 3.330,64

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Conforme negociado, a partir de 01.06.2026, a Empresa concederá aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste salarial de, no mínimo, o INPC acumulado no período de 1º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027, mediante Aditivo a ser firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO

No caso de não pagamento dos salários até o 5° (quinto) dia útil, a Empresa responderá pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) dia de salário normativo do trabalhador, por dia de atraso, a qual deverá ser pago diretamente ao empregado. Parágrafo Único - Contando-se como úteis, os dias de segunda a sábado, excluindo-se domingos e feriados, inclusive aqueles feriados que caírem no sábado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE / TRANSPORTE FRETADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO DE DISPENSA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.