Convenção Coletiva

Registro MTE AM000273/2026 · Solicitação MR026882/2026 · registrado em 25/06/2026

Vigente 55 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores contratados por empresas de Asseio e Conservação e Terceirização, ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, Motoboy, motociclista entregador, motociclistas de um modo em geral, motoristas de veículos leve, Motoristas de Caminhão Truck, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, Motorista de Caminhão Munck, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, motoristas de carreta, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motorista de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte e que trabalham para as empresas que atuam no segmento de prestação de serviço de asseio e conservação e terceirização de serviços de um modo em geral, empresas associadas ou não no sindicato Patronal convenente, cuja representação da categoria econômica e profissional cabe 15 entidades signatárias desta CCT, por força legal e dentro de suas bases territoriais e nos termos do Registro Sindical, com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio

Partes signatárias

SINDICARGAS/AM Sindicato
CNPJ 00408683000110

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores contratados por empresas de Asseio e Conservação e Terceirização, ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, Motoboy, motociclista entregador, motociclistas de um modo em geral, motoristas de veículos leve, Motoristas de Caminhão Truck, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, Motorista de Caminhão Munck, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, motoristas de carreta, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motorista de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte e que trabalham para as empresas que atuam no segmento de prestação de serviço de asseio e conservação e terceirização de serviços de um modo em geral, empresas associadas ou não no sindicato Patronal convenente, cuja representação da categoria econômica e profissional cabe 15 entidades signatárias desta CCT, por força legal e dentro de suas bases territoriais e nos termos do Registro Sindical, com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM, com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Os convenentes de forma expressa e exclusivamente para o período de vigência dessa Convenção Coletiva de Trabalho, resolvem estabelecer o piso normativo da categoria de Ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lavador de veículos, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, motoboy, motociclista entregador, motociclista de um modo em geral, motoristas de veículos leves, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, Motoristas de caminhão Truck, Motoristas de Caminhão Muck, motoristas de carretas, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motoristas de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, Tratorista, ajudantes de caminhão coletor e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte que vigorará a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de abril de 2027 , ficando assim estabelecidos os pisos normativos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de julho de 2026, as empresas abrangidas por esta CCT concederão aos seus empregados não enquadrados nos “salários normativos” excepcionalizados nesta CCT, estes, com tratamento diferenciado, um reajuste salarial de no mínimo 5 % (cinco por cento), conforme tabela a seguir: A) Empresas que atuam no segmento da prestação de serviço de asseio e conservação, coletagem de lixos sólidos e resíduos líquidos urbano e terceirização e similares. Função Salário 2025/2026 Salário 2026/2027 Motorista de Van e Motorista carteira D R$ 3.154,07 R$ 3.311,77 Motorista Executivo Terceirizado R$ 2.043,39 R$ 2.145,55 Motoristas de Ônibus de Empresa Terceirizadas R$ 3.154,07 R$ 3.311,77 Motoristas de Carreta R$ 4.157,69 R$ 4.365,57 Motorista Carreteiro Bi trem R$ 5.896,38 R$ 6.191,19 Motorista Carreteiro Rodo trem R$ 6.967,49 R$ 7.315,86 Motorista Operador de Caminhão Munck / Caminhão Poli Guincho R$ 3.871,54 R$ 4.065,11 Motorista de Caminhão Truck / Caçamba Trucada R$ 3.905,24 R$ 4.100,50 Motorista de caminhão toco ou ¾ / Caçamba R$ 3.440,80 R$ 3.612,84 Motoristas de Caminhão Cuca coletor de Lixo Urbano R$ 3.754,84 R$ 3.942,58 Motoristas de Caminhão Cuca Coletor de Lixo Sólido Urbano R$ 3.754,84 R$ 3.942,58 Motoristas de Caminhão Coletor de Resíduos Líquidos Urbano R$ 3.754,84 R$ 3.942,58 Motoristas de Veículos Leves R$ 2.043,39 R$ 2.145,55 Ajudante de Cargas e Descargas R$ 1.571,21 R$ 1.649,77 Ajudante de Entregas /Ajudante de Motorista / Manobrista R$ 1.745,19 R$ 1.832,44 Ajudante (Volante) Operacional / Arrumador de Carga R$ 1.616,04 R$ 1.696,84 Lubrificador de Veículos R$ 2.456,13 R$ 2.578,93 Mecânico Especialista R$ 4.421,71 R$ 4.642,79 Mecânico R$ 2.947,80 R$ 3.095,19 Operador de Empilhadeira R$ 2.305,03 R$ 2.420,28 Conferente de Cargas R$ 2.152,22 R$ 2.259,83 Borracheiro R$ 2.498,71 R$ 2.623,64 Eletricista de Veículos R$ 2.270,85 R$ 2.384,39 Lavador/polidor de veículos R$ 1.645,71 R$ 1.727,99 Supervisor de Operações e Transporte R$ 6.141,39 R$ 6.448,45 Técnico de Operações e Transporte R$ 4.914,30 R$ 5.160,01 Tratorista agrícola R$ 2.346,36 R$ 2.463,67 Encarregado de Logística R$ 3.108,29 R$ 3.263,70 Analista de Operações / Analista Administrativo R$ 2.655,09 R$ 2.787,84 Assistente Administrativo R$ 1.999,55 R$ 2.099,52 Operador de Movimentação e Armazenagem de Carga R$ 1.684,67 R$ 1.768,90 Assistente de Logística R$ 2.359,42 R$ 2.477,39 Líder Operacional R$ 2.359,42 R$ 2.477,39 B) Trabalhadores condutores de veículos automotores de duas rodas MOTO CARGA/COM MOTO DA EMPRESA. Função Salário 2025/2026 Salário 2026/2027 Motociclistas de entrega e coleta de documentos R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas Terceirizados R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entrega de pequenas cargas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entrega de gêneros alimentícios R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de cargas secas e molhadas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de moto frete R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de encomendas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de cargas aéreas e similares R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de transportadoras em geral R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando o reenquadramento do piso normativo do motociclista empregado com moto fornecida pela Empresa que ora está sendo estabelecidas, as Empresas não poderão reduzir o salário daqueles que já mantém contrato de trabalho com as mesmas, sendo a estes aplicados o reajuste estabelecido nesta CCT que incidirá sobre o piso vigente em 01/07/2026 . Poderá a Empresa juntamente com o empregado motociclista abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho pactuar o reenquadramento salarial do mesmo podendo por autorização deste instrumento coletivo reduzi-lo para o valor indicado no quadro B desta Cláusula, conforme dispõe o Art.7º VII da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO TERCEIRO - Será considerado motociclista com motocicleta da empresa os profissionais acima indicados que tenham sua CTPS assinada pela empresa e dentro da função designada como motociclista, caso em que a motocicleta será da empresa e sendo desta a responsabilidade pela manutenção e todas as despesas decorrentes do uso da motocicleta. A) Trabalhadores condutores de veículos automotores de duas rodas MOTO CARGA/COM MOTO PRÓPRIA. Função Salário 2025/2026 Salário 2026/2027 Motociclistas de entrega e coleta de documentos R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas Terceirizados R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entrega de pequenas cargas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entrega de gêneros alimentícios R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de cargas secas e molhadas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de moto frete R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de encomendas R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de entregas de cargas aéreas e similares R$ 1.841,16 R$ 1.933,21 Motociclistas de transportadoras em geral R$ 1.841,16 R$ 1.933,21

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS

Acolhendo os termos da presente Convenção Coletiva de Trabalho, segue abaixo tabela de reajustes de 10% (dez por cento) que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2026, exclusiva para os trabalhadores que prestam serviços para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS nas seguintes funções: Motoristas Terceirizado de Viatura R$ 2.004,40 R$ 2.204,84 Motoristas de Veículos Leves / Carro Tumba R$ 2.004,40 R$ 2.204,84 Ajudante de Cargas e Descargas R$ 1.468,15 R$ 4.178,35 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os motoristas terceirizados de Viatura receberão ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%). PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motoristas de Carro Tumba receberão ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Para os empregados com remuneração por hora trabalhada, que recebem por mês e os mensalistas, as Empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva , poderão conceder até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o total dos seus salários nominais mensais, tal adiantamento deverá ser fornecido através de cartão plástico magnético, Antecipação Salarial (sem custos de utilização para o trabalhador e para empresa) ou similar para utilização em compras, e através de depósito bancário dos valores não utilizados no cartão.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - POLÍTICA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS UTILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESTA BÁSICA (VA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE OU CONCESSÃO DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO MÉDICA/ASSISTENCIAL
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.