Acordo Coletivo

Registro MTE TO000081/2026 · Solicitação MR033164/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos eletricitários, ou seja, todos os trabalhadores da empresa, Engenharia São Patrício - ENGESP , com abrangência territorial em TO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos eletricitários, ou seja, todos os trabalhadores da empresa, Engenharia São Patrício - ENGESP , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente instrumento a ENGESP adotará os seguintes pisos salariais: Operador de usina nível I 1.970,12 Operador de usina nível II 2.842,08 Operador de usina nível III 4.020,70 Auxiliar de serviços gerais Salário Mínimo Nacional Motorista de Automóveis 2.213,09 Mecânico I 2.070,33 Mecânico II 2.842,08 Mecânico III 4.523,23 Eletrotécnico I 3.901,57 Eletrotécnico II 4.571,33 Eletrotécnico III 5.779,76 Eletricista 2.300,10 Assistente Administrativo I 1.970,13 Assistente Administrativo II 2056,09 Assistente Administrativo III 2.842,08 Mantenedor I 1.970,13 Mantenedor II 2.070,33 Mantenedor III 2.842,08 Copeira Salário Mínimo Nacional

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, a ENGESP reajustará os salários de seus trabalhadores ativos em 4,11 % (quatro vírgula onze por cento), sobre o salário de abril de 2026, correspondente ao índice apurado pelo INPC/IBGE no período de maio/2025 a abril/2026 e ainda 1,89%(um virgula oitenta e nove por cento) a título de ganho real, totalizanto 6,00% (seis por cento) de de reajuste , exceto os que ganham salário mínimo que serão reajustado na data e pelos números de reajuste nacional.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

A ENGESP poderá efetuar descontos em folha de pagamento, quando autorizados por escrito pelos trabalhadores referentes a planos de saúde, mensalidades e contribuições sindicais, convênios médicos e prestação de empréstimo consignado.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO E REPASSE DE MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR MORTE/SEGURO DE VIDA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.