Acordo Coletivo
Registro MTE TO000079/2026 · Solicitação MR026442/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A INTESA, a partir de 1º de novembro de 2025, reajustará os salários dos seus empregados em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 31/10/2025, equivalente à variação de 100% do INPC. Os valores referente ao retroativo de salários serão pagos na folha salarial imediatamente posterior à aprovação do ACT. Parágrafo Único: O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de Cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Executivo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A INTESA pagará aos empregados que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, o adicional de insalubridade calculado em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) sobre o Menor Salário da Estrutura Salarial vigente, conforme a respectiva classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio e máximo estabelecido em Lei.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.