Acordo Coletivo

Registro MTE TO000079/2026 · Solicitação MR026442/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,49% 34 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

A INTESA, a partir de 1º de novembro de 2025, reajustará os salários dos seus empregados em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 31/10/2025, equivalente à variação de 100% do INPC. Os valores referente ao retroativo de salários serão pagos na folha salarial imediatamente posterior à aprovação do ACT. Parágrafo Único: O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de Cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Executivo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A INTESA pagará aos empregados que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, o adicional de insalubridade calculado em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) sobre o Menor Salário da Estrutura Salarial vigente, conforme a respectiva classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio e máximo estabelecido em Lei.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.