Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00227/2026 · Solicitação MR036442/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Farmacêuticos e Todas as Categorias Econômicas do 1º Grupo do Comércio Atacadista - do Plano da CNC, EXCLUÍDAS as Categorias do "Comércio Atacadista de Pedras Preciosas", "Comércio Atacadista de Derivados de Petróleo" e "Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens". EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Atacadista de Material de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos, Conexões, Vidros e Maquinismos para Construção , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de G
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Farmacêuticos e Todas as Categorias Econômicas do 1º Grupo do Comércio Atacadista - do Plano da CNC, EXCLUÍDAS as Categorias do "Comércio Atacadista de Pedras Preciosas", "Comércio Atacadista de Derivados de Petróleo" e "Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens". EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Atacadista de Material de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos, Conexões, Vidros e Maquinismos para Construção , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Corumbaíba/GO, Cristalina/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Luziânia/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Gama/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Padre Bernardo/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Quirinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Valparaíso de Goiás/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO 2026/2027
A partir de 01 de maio de 2026, fica assegurado ao(a) farmacêutico(a) e/ou responsável técnico um reajuste de 5,30% (cinco vírgula trinta por cento) nos salários vigentes em maio de 2025 e o piso salarial de: PARÁGRAFO PRIMEIRO - JORNADA DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA HORAS SALÁRIO PISO JORNADA SEMANAL HORAS SALÁRIO PISO JORNADA 02 horas diárias R$ 1.848,77 10 h (seg/sex) 04 horas diárias R$ 3.695,62 20 h (seg/sex) 06 horas diárias R$ 5.544,03 30 h (seg/sex) 08 horas diárias R$ 7.392,67 40 h (seg/sex) PARÁGRAFO SEGUNDO - JORNADA DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO HORAS SALÁRIO PISO JORNADA SEMANAL HORAS SALÁRIO PISO JORNADA 02 horas diárias R$ 2.313,65 14h - 10 h seg/sex e 4h sábado 04 horas diárias R$ 4.158,59 24h - 20 h seg/sex e 4h sábado 06 horas diárias R$ 6.004,84 34h - 30 h seg/sex e 4h sábado 08 horas diárias R$ 7.852,29 44h - 40 h seg/sex e 4h sábado PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedado o pagamento de salário inferior ao valor de R$ 1.848,77 ainda que o número de horas trabalhadas seja inferior à jornada mínima de duas horas diárias acima estabelecida.
CLÁUSULA QUARTA - DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
Em observância à CLAUSULA NONA, constante na CCT 2025/2027, a prestação dos benefícios sociais iniciarão a partir do dia 01 de maio de 2025, o recolhimento da contribuição social será dia até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 01/05/2025, conforme data-base da categoria farmacêutica.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL 2026/2027
Conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 30/04/2026, e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) as empresas ficam OBRIGADAS a descontar do piso salarial de todos os seus empregados farmacêuticos, beneficiários dos direitos conseguidos através da presente norma coletiva, em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, a título de Contribuição Negocial/Assistencial , a importância correspondente a 6,0% (seis inteiros por cento), dividida em 02 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada uma, cuja verba será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os descontos previstos no caput , serão efetuados nos meses de julho e agosto de 2026, e o recolhimento dos respectivos valores, até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes, em 10/08/2026 e 10/09/2026, nas Agências do Banco do Brasil, Ag. 1610-1, Conta Corrente 5831-9, na Caixa Econômica Federal ou Agências Lotéricas, Ag. 1340, OP 1292, Conta Corrente 577.557.489-0, PIX CNPJ 00.115.386/0001-87, ou PIX CELULAR 62 98484-8775, sob pena de sanções legais. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho, procedendo-se o recolhimento até o décimo dia do mês imediato. PARÁGRAFO TERCEIRO - As guias próprias para o recolhimento dos valores descontados poderão ser fornecidas pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, ao qual será devolvida uma via, com autenticação mecânica do agente arrecadador. PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2027 estão sujeitos apenas ao desconto da segunda parcela, obedecendo-se os prazos previstos nos parágrafos anteriores. PARÁGRAFO QUINTO - Quando se tratar de rescisão de contrato de trabalho, os descontos previstos nesta cláusula e seus parágrafos, desde que não tenham sido efetuados, deverão ser recolhidos juntamente com os demais empregados no mês, conforme estabelecido nos parágrafos primeiro e terceiro desta cláusula. PARÁGRAFO SEXTO - Será garantido ao empregado FARMACÊUTICO(A), o direito de OPOSIÇÃO ao desconto desta Contribuição Negocial, devendo ele(a) manifestar-se individualmente e por escrito em até 10 (dez) dias após a efetivação do PRIMEIRO desconto EM FOLHA. A manifestação de oposição de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita nas seguintes localidades: a) na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo município; b) via e-mail, pessoal e individual, sinfargo@sinfargo.org.br ou pelo whatsapp 62 98484-8775.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.