Acordo Coletivo

Registro MTE SP006105/2026 · Solicitação MR027781/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica do Plano da CNTI, , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Avaré/SP, Bernardino de Campos/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Itaí/SP, Manduri/SP, Óleo/SP, Ourinhos/SP, Paranapanema/SP, Piraju/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, São Pedro do Turvo/SP, Taciba/SP, Taquarituba/SP, Timburi/SP e Ubirajara/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica do Plano da CNTI, , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Avaré/SP, Bernardino de Campos/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Ipaussu/SP, Itaí/SP, Manduri/SP, Óleo/SP, Ourinhos/SP, Paranapanema/SP, Piraju/SP, Salto Grande/SP, Sandovalina/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, São Pedro do Turvo/SP, Taciba/SP, Taquarituba/SP, Timburi/SP e Ubirajara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2026 os pisos serão: Auxiliar administrativo : R$ 1.770,99 ou R$ 8,04 a hora Auxiliar Técnico: R$ 1.927,69 ou R$ 8,76 a hora. Assistente Administrativo: R$ 1.910,42 ou R$ 8,68 a hora. Analista Administrativo: R$ 2.224,46 ou R$ 10,11 a hora. Assistente Técnico : R$ R$ 2.669,85 ou R$ 12,13 a hora. Técnico em Eletrotécnica : R$ 3.053,21 ou R$ 13,87 a hora

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Será concedido um reajuste de 5% tomando por base o IPCA acumulado do período de 4,39% e a este complemento dar-se-á o título de Aumento Real. Parágrafo Primeiro: O reajuste pactuado deverá corrigir benefícios tais como: diária, refeição, km e outros que utilizem a mesma metodologia para correção. Parágrafo Segundo: O reajuste pactuado é resultado da livre negociação entre as partes para recomposição salarial do período de 01/05/2025 a 30/04/2026 , dando-se cumprida a Lei Nº 8.880/94 e legislação complementar, sendo que as cláusulas de reajuste salarial e benefícios (Clausulas econômicas) serão objeto de negociação anual. Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos após 01/05/2026 farão jus ao mesmo reajuste não podendo, em razão disso, ultrapassar os salários dos empregados mais antigos exercentes da mesma função. Logo, o teto de eventuais aumentos sempre será de empregados mais antigos, a fim de preservar a igualdade salarial. Parágrafo Quarto: O percentual de reajuste pactuado no caput desta cláusula será aplicado a todos os níveis salariais. Parágrafo Quinto: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário e/ou cartão magnético, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Primeiro: O pagamento dos salários será pago no 5º (quinto) dia útil. Parágrafo segundo: Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o “caput” desta cláusula.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO POR FALTA JUSTIFICADA POR ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO ADICIONALDE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS PARA O TRABALHO EM REGIME "OFF SHORE" E "ON SHORE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICADO DE DISPENSA E SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO REMUNERADO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.