Acordo Coletivo

Registro MTE SP006104/2026 · Solicitação MR024518/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
21/10/2025 a 20/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Bares Dançantes, Boites, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cabarés, Caldo de Cana, Casas de Lanches, Chalés, Colônias de Férias, Churrascarias, Docerias, Dancings, Dormitórios, Drive ins, Flats, Fast Foods, Fliperramas, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Panificadoras, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Quiosques, Restaurantes, Salsicharias, Sorveterias, Confeitarias, Bar e Mercearia, Pizzaria e Padaria, Lanchonetes e Padarias, Docerias e Padarias, Padarias, Parque de Diversões, Self Service, Trailers, Empresas que Comercializam, Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem , com abrangência territorial em Taubaté/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 21 de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Bares Dançantes, Boites, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cabarés, Caldo de Cana, Casas de Lanches, Chalés, Colônias de Férias, Churrascarias, Docerias, Dancings, Dormitórios, Drive ins, Flats, Fast Foods, Fliperramas, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Panificadoras, Pensões, Pizzarias, Pousadas, Quiosques, Restaurantes, Salsicharias, Sorveterias, Confeitarias, Bar e Mercearia, Pizzaria e Padaria, Lanchonetes e Padarias, Docerias e Padarias, Padarias, Parque de Diversões, Self Service, Trailers, Empresas que Comercializam, Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem , com abrangência territorial em Taubaté/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADOÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO

Convencionam os acordantes que a empresa adotará a cobrança da taxa de serviço em nota de despesa de seus clientes, na forma como admitido pela Lei 13.419/2017 e cláusula 19ª da Convenção Coletiva da Categoria, em vigor nesta data.

CLÁUSULA QUARTA - PERCENTUAL DA TAXA DE SERVIÇO

O valor da taxa de serviço será de 10% calculado sobre o total bruto das despesas feitas pelos clientes, sendo que a importância respectiva deverá constar destacada e devidamente identificada na nota de despesas ou cupons fiscais. Parágrafo único - O valor da taxa de serviço será recolhido ao caixa juntamente com o total das despesas efetuadas pelos clientes.

CLÁUSULA QUINTA - PERCENTUAIS DE RETENÇÃO E REPASSE DA TAXA DE SERVIÇO

Do montante total arrecadado a título de taxa de serviço, será retido pela empresa o percentual de 33% do valor bruto, para pagamento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas correspondentes, repassando aos empregados 67% do valor total arrecadado, que serão rateados e inclusos em holerites, em campo próprio distinto do salário, devendo essa situação ser anotada na CTPS.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISTRIBUIÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO, BENEFICIÁRIOS E REPERCUSSÕES FISCAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DILATAÇÃO DE INTERVALO
  • CLÁUSULA NONA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDUTA ANTISSINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.