Acordo Coletivo

Registro MTE SP006092/2026 · Solicitação MR024634/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
20/04/2026 a 21/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Quintana/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Quintana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIARIOS

São beneficiários do presente instrumento todos os empregados da empresa CLAUDIO PUPIM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , CNPJ 64.817.796/0001-52, localizada na Rua Manoel Patricio, 1227, Vila Campante, Quintana estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

As partes votaram e optaram por não laborar na segunda-feira dia 20 de abril de 2026 compensando com o trabalho no feriado do dia 21 de abril de 2026, terça-feira, cuja compensação será de forma integral. Parágrafo único - O labor no dia indicado não configura labor em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO

As controvérsias resultantes da aplicação, do cumprimento ou de interpretação das normas deste Acordo, bem como as divergências surgidas entre os convenentes por motivo de aplicação de suas disposições serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, podendo o SINDICATO figurar como substituto processual de seus representados.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.